O Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da Promotoria de Justiça de Passo do Camaragibe, emitiu uma recomendação ao Executivo Municipal para combater construções irregulares e garantir o ordenamento urbano do município localizado no litoral norte de Alagoas.
O documento solicita a suspensão de novas construções multifamiliares, a fiscalização e o embargo de obras irregulares, além de vetar a aprovação de novos parcelamentos de solo que não estejam em conformidade com a legislação.
O prazo para o município responder à recomendação encerra nesta quarta-feira (8), e um relatório detalhando as ações tomadas deverá ser enviado em até 30 dias.
Segundo o promotor de Justiça Gustavo Arns, autor da recomendação, a medida visa prevenir violações constitucionais e administrativas, além de evitar ações judiciais e danos ambientais.
O Ministério Público enfatiza a importância de cumprir as diretrizes da Lei nº 10.257/2001, conhecida como Estatuto da Cidade, que torna obrigatória a elaboração e implementação do Plano Diretor por municípios considerados polos turísticos.
Essa lei tem como objetivo promover o desenvolvimento urbano sustentável, estabelecendo regras que assegurem o equilíbrio entre a proteção ambiental e a organização do território. Para que essa exigência seja atendida, é imprescindível que o Município de Passo do Camaragibe, em colaboração com a sociedade civil e órgãos competentes, desenvolva e aprove o Plano Diretor, garantindo assim um planejamento que atenda às necessidades locais e respeite os preceitos legais.
O MPAL também chama a atenção para as constantes denúncias de construções de condomínios na região, o que motivou pedidos específicos na recomendação.
Entre as proibições estão a construção de prédios, lofts, conjuntos habitacionais, condomínios fechados e loteamentos urbanos sem aprovação prévia do Plano Diretor. A exceção se aplica apenas a projetos voltados à urbanização específica ou habitações de interesse social, desde que devidamente regulamentados.
Além disso, o município deve intensificar a fiscalização, embargar obras clandestinas e, quando necessário, demolir construções que desrespeitem a legislação em vigor.
“O Ministério Público tem o dever de garantir os direitos fundamentais, não se opondo ao desenvolvimento urbano, desde que este ocorra em conformidade com a legislação vigente, respeitando a Constituição Federal e as normas específicas do ordenamento urbanístico. É essencial que haja planejamento adequado, proteção ao meio ambiente e uso disciplinado do território, além de preservar a qualidade de vida da população. A região, por sua atratividade litorânea, desperta interesse de investidores, mas é imprescindível que as construções respeitem as normas legais e não ocorram de forma irregular”, afirma o promotor Gustavo Arns.
*Com assessoria