A Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) aprovou uma emenda substitutiva ao Projeto de Lei nº 241/2023, proposta pelo deputado estadual Cabo Bebeto (PL). O projeto autoriza o poder executivo a criar um programa de assistência habitacional emergencial no Estado de Alagoas, destinado a realocar famílias de baixa renda que vivem em áreas de risco.

O Artigo 1° define que o Poder Executivo fica autorizado a criar o Programa de Assistência Habitacional Emergencial, com o objetivo de promover o direito à moradia para as famílias de baixa renda, que residam em locais considerados como área de risco no Estado.

Conforme o PL serão beneficiadas as famílias cuja renda per capita mensal não ultrapasse a um salário mínimo e será oferecido de forma gratuita ou subsidiado, conforme regulamentação específica, diretamente às famílias em condições de atendimento.

Cada família terá direito ao valor de um auxílio moradia para custear um novo imóvel para substituir aquele que se encontra em área de risco.

O Programa de Assistência Habitacional Emergencial será custeado, pelo prazo de até 24 meses, com recursos do orçamento Estadual direcionados à habitação, e coordenado e supervisionado pela Secretaria Estadual de Infraestrutura e pelos órgãos a ela subordinados.

No entanto, o PL prevê que o Governo do Estado poderá repassar às administrações municipais, para a implantação desse Programa, recursos do orçamento, mediante o atendimento às exigências estabelecidas nesta Lei e em regulamentação específica.