O Projeto de Lei 957/2022, de autoria do Cabo Bebeto (PL), que institui incentivo fiscal para empresas mediante patrocínio a paratletas, atletas ou associações desportivas de Alagoas foi aprovado em sessão extraordinária realizada na Assembleia Legislativa de Alagoas.

O artigo 1º do PL ressalta que pessoas jurídicas com fins lucrativos que comprovem patrocínio esportivo têm direito a incentivo fiscal, na forma de dedução dos valores de ICMS, na seguinte proporção: 100% do total destinado a patrocínio individual de paratleta vinculado à associação ou federação esportiva de Alagoas; 70% do total destinado a patrocínio individual de atleta vinculado à associação ou federação esportiva de Alagoas; e 40% do total doado a associações ou federações desportivas de Alagoas.

O deputado ressalta a importância do PL “tendo em conta o importante papel social do esporte, como promotor de cidadania e transformador de vidas, bem como diante da necessidade de patrocínio, especialmente a paratletas e atletas individuais”.

“A medida busca também desonerar parcialmente o Estado que, passando a ombrear com a iniciativa privada, destinará menos recursos públicos para o fomento ao esporte local”, defendeu Cabo Bebeto.

O PL aguarda sanção ou veto do governador.