O dia 24 de dezembro, quando celebramos o Natal, é aguardado por muitos como um momento de confraternização, união familiar e troca de presentes. No entanto, mesmo com toda a expectativa de agradar aos entes queridos, nem sempre o amigo-secreto ou a troca de presentes sai como planejado. O presente escolhido pode não acertar na cor, no tamanho ou até no estilo da pessoa.
Para esclarecer as dúvidas sobre trocas de presentes, o CadaMinuto conversou com o Procon Maceió, para orientar os consumidores sobre seus direitos e como proceder.
O consumidor tem direito a trocar um presente mesmo sem defeito, caso não goste do item ou queira trocar por outro modelo?
Em compras realizadas presencialmente, o consumidor deve atentar se o estabelecimento adota política de troca e quais são as regras e prazos para ela ser feita, pois não há obrigação dela ser realizada se não houver vício no produto. Em caso de compras feitas fora do estabelecimento comercial, ou seja, pela internet ou outros meios que não o presencial, a partir do recebimento do produto, o consumidor tem direito ao arrependimento no prazo de sete dias por qualquer motivo.
Existe um prazo específico para a troca de presentes de Natal?
Não há diferenciação nos prazos constantes em lei por ser no período de Natal. Continua valendo os prazos e orientações respondidas no item 1.
A política de troca para produtos comprados online é a mesma para as compras feitas em lojas físicas? Quais cuidados os consumidores devem ter ao comprar?
Em caso de compras feitas fora do estabelecimento comercial, ou seja, pela internet ou outros meios que não o presencial, a partir do recebimento do produto, o consumidor tem direito ao arrependimento no prazo de 7 dias por qualquer motivo. O consumidor deve atentar-se em compras online se o estabelecimento é verídico através de alguns cuidados como: reputações em sites de reclamações, se há CNPJ no site e buscar na receita federal se ele está ativo, possui endereço físico e telefone e tentar um contato prévio com a empresa para verificar há um contato rápido e efetivo em seus canais de atendimento.
Se o presente comprado online não agradar ou não servir, o consumidor tem o direito de trocá-lo sem custos adicionais?
Após o recebimento do produto comprado online, há o prazo de 7 dias para arrependimento.
Existe alguma diferença no processo de troca de um produto com defeito e um produto comprado como presente, sem defeito, mas que não agradou ou serviu?
A diferença entre eles é referente a obrigatoriedade. Em um presente comprado que não há vício, apenas não agradou, deve ser observada a política de troca da empresa no ato da compra, visto que não é obrigatória a troca. Em caso de produto com vício, em regra, a loja obrigatoriamente deve encaminhar ou orientar o consumidor a buscar a fabricante para realizar o reparo do produto no prazo de 30 dias, e não sendo reparado dentro do prazo, poderá o consumidor, à sua escolha: a devolução do valor pago, a troca do produto igual ou equivalente ou a troca por outro produto de maior ou menor valor sendo paga a diferença ou se a loja preferir, trocar de imediato.
Como funciona a troca de presentes comprados em promoções de Natal ou com descontos? O consumidor tem os mesmos direitos de troca?
Funciona de acordo com a resposta do item 1. Nesses casos, em se tratando de promoções e descontos, deve se ter ainda mais atenção, visto que, em compras presenciais, nesses casos, os estabelecimentos geralmente não oportunizam trocas.
Como o PROCON orienta os consumidores caso a loja se recuse a trocar o presente?
Em caso de compras presenciais que foi ofertado um prazo para troca e este não está sendo respeitado, ou, em compras online em que dentro do prazo de 7 dias o consumidor está enfrentando dificuldades para efetivar o arrependimento da compra, o Procon Maceió orienta que entrem em contato conosco para abertura de reclamação através do nosso whatsapp (82) 98882-8326 ou pelo 0800 082 4567.
O PROCON tem alguma recomendação para os consumidores sobre como evitar problemas ao devolver produtos com embalagens abertas?
O Procon Maceió orienta que em caso de requerer a troca do produto, o consumidor a faça com a peça dentro da embalagem do estabelecimento, se solicitado, com a nota fiscal ou cupom de troca em mãos e observando os requisitos estabelecidos pela empresa para troca a fim de evitar possíveis negativas.
Quais são as principais dicas do PROCON para os consumidores garantirem que a troca de presentes de Natal ocorra de maneira tranquila?
O consumidor deve se ater à composição do produto como cor, tamanho, acessórios, marca, modelo, embalagem e outros, como também se o estabelecimento adota política de troca e quais são as regras e prazos para ela ser feita, pois não há obrigação dela ser realizada se não houver vício no produto.
Havendo vício no produto, o fornecedor possui o prazo de 30 dias para realizar o reparo do produto, posteriormente, não solucionando a demanda neste prazo, o consumidor tem direito a sua escolha: a devolução do valor pago, a troca do produto igual ou equivalente ou a troca por outro produto de maior ou menor valor sendo paga a diferença. Em caso de compras feitas fora do estabelecimento comercial, ou seja, pela internet ou outros meios que não o presencial, a partir do recebimento do produto, o consumidor possui o prazo de 7 dias para realizar o cancelamento da compra por qualquer motivo.
Em caso de dúvidas, denúncias ou reclamações o consumidor pode entrar em contato com o Procon através do nosso whatsapp (82) 98882-8326 ou pelo 0800 082 4567.