A Universidade Federal de Alagoas (Ufal) recorreu de uma decisão judicial que determinou a matrícula de Davi Ramon da Silva Santos, estudante diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no curso de Medicina da instituição.
Davi, de 20 anos, havia sido aprovado para o curso no Campus Arapiraca, mas foi impedido de realizar a matrícula na reserva de vagas para pessoa com deficiência, embora tenha apresentado laudo que comprove a condição. A universidade havia rejeitado a sua declaração na 24ª Banca Biopsicossocial do Sisu 2024.1.
A decisão judicial destaca que a recusa à matrícula violaria a Lei nº 13.146/2015, que assegura a igualdade de oportunidades para pessoas com deficiência, incluindo o acesso à educação superior.
A juíza argumentou que a pessoa com TEA é considerada deficiente para todos os fins legais, não importando a gravidade do transtorno, e tem direito ao ingresso no ensino superior.
A defesa do estudante argumenta que a Ufal não aceitou o mandado de segurança, pedindo que a ação fosse considerada improcedente. Contudo, como o Judiciário está em período de recesso, ainda não houve manifestação sobre o caso, o que fez com que a matrícula de Davi Ramon permanecesse válida.
A família do jovem teria sido informada sobre a intenção da Ufal de recorrer da decisão judicial. Com essa informação, os parentes do estudante registraram um boletim de ocorrência na Polícia Civil de Alagoas (PCAL) na última sexta-feira (20).