A Justiça de Alagoas determinou que a Prefeitura de Maceió suspenda  todas as mudanças no trânsito na Avenida Silvio Carlos Viana, na orla da Ponta Verde, em Maceió. Também foi decidido que os motoristas podem estacionar seus veículos na orla, ao longo do canteiro central.

A liminar da 14ª Vara Cível da Capital foi tomada após um Mandado de Segurança Coletivo impetrado por várias entidades do Turismo e do Comércio, que alegaram que as alterações prejudicam moradores, turistas e comerciantes locais.

As alterações planejadas incluíam a diminuição de duas para uma faixa de trânsito no sentido Pajuçara-Ponta Verde, além da restrição de estacionamento ao longo da via. As organizações alegaram que essas mudanças comprometeram o acesso aos atrativos turísticos e a circulação de veículos, sem que fossem realizados debates públicos ou análises detalhadas sobre os efeitos dessas modificações.

“CONCEDO A LIMINAR PRETENDIDA, determinando a suspensão dos atos administrativos que visam à mudança no trânsito da Avenida Silvio Carlos Viana, assim como a suspensão das obras já em andamento e da elaboração de regulamentação que determine a proibição de estacionamento na referida via. Determino ainda que seja mantido o direito de estacionar veículos à população em geral ao longo da Av. Silvio Carlos Viana, nos termos vigentes até outubro/2024”, diz a decisão do juiz Antonio Emanuel Dória Ferreira.

O Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) tem o prazo de 24 horas, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 10.000,00, limitada a R$ 100.000,00, podendo ser majorada em caso de descumprimento.