Davi Ramon da Silva Santos, de 20 anos, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), foi aprovado no curso de Medicina da Universidade Federal de Alagoas (Ufal). No entanto, sua matrícula se tornou um impasse jurídico após a 24ª Banca Biopsicossocial (Sisu 2024.1) rejeitar a declaração que confirmava sua condição como pessoa com deficiência (PcD).
Após recorrer à Justiça, Davi obteve uma liminar favorável da 8ª Vara Federal de Alagoas, que ordenou sua matrícula no curso, no Campus Arapiraca da Ufal. A decisão foi proferida pela juíza Camila Monteiro Pullin.
A família do estudante entrou com um mandado de segurança cível contra a universidade após a desclassificação de Davi, que havia sido aprovado na reserva de vagas para PcDs.
A decisão judicial mencionou que a recusa à matrícula contrariava a Lei 13.146/2015, que assegura às pessoas com deficiência o direito à igualdade de oportunidades. O pedido solicitou a suspensão imediata da decisão da universidade, com a confirmação da matrícula de Davi na categoria destinada a PcDs.
A Justiça reconheceu que, conforme a legislação, pessoas com TEA são consideradas PcDs para todos os efeitos, garantindo o acesso ao ensino superior.
Na sentença, a juíza também afirmou que a universidade não poderia negar a matrícula do estudante, pois o laudo médico apresentado atendia às exigências legais, sendo o diagnóstico de TEA reconhecido como deficiência.
A Ufal foi intimada a cumprir a decisão com urgência e notificada para apresentar informações no prazo de 10 dias.
O CadaMinuto entrou em contato com a universidade e aguarda um posicionamento.