A diplomação do prefeito e vice-prefeito eleitos por Maceió nas eleições municipais de outubro acontece nesta sexta-feira (13), às 10h, no auditório do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL)
Já a solenidade de diplomação dos vereadores acontecerá na segunda-feira (16), às 10h30, no auditório do Cesmac (Centro Cultural Reitor João Sampaio - Praça Sergipe, no Farol).
A 1ª Zona Eleitoral é a responsável pela diplomação dos eleitos em Maceió e as solenidades serão conduzidas pelo juiz José Braga Neto, da 2ª Zona Eleitoral mas que atuará em substituição à juíza eleitoral Nirvana Coelho.
A entrega dos diplomas ocorre depois de terminado o pleito, apurados os votos e passados os prazos de questionamento e de processamento do resultado das eleições. O prefeito JHC foi reeleito no primeiro turno com mais de 83% dos votos válidos, sendo o prefeito mais votado do Nordeste e segundo mais votado do país nas Eleições de 2024.
O que é a diplomação?
A diplomação é o ato de entrega dos diplomas devidamente assinados às pessoas eleitas e aos suplentes. Isso só ocorre após a totalização dos votos e a verificação das pessoas eleitas e passados os prazos de questionamento e de processamento do resultado das eleições.
A partir da diplomação, a candidata e o candidato eleitos passam a estar aptos a tomar posse no cargo de prefeito, vice-prefeito ou vereador para o qual foram eleitos. A diplomação dos eleitos será feita também pelas juntas eleitorais de cada cidade.
No caso das eleições presidenciais, a assinatura do diploma e a diplomação são feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já o respectivo tribunal regional eleitoral (TRE) promove a assinatura dos diplomas e realiza a diplomação dos cargos de governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital (DF).
De acordo com o artigo 215 do Código Eleitoral, no diploma deve constar o nome da pessoa eleita, a indicação da legenda pela qual concorreu, o cargo para o qual se elegeu ou a sua classificação como suplente e, facultativamente, outros dados a critério do juízo ou do tribunal eleitoral.
A emissão dos diplomas das eleitas e dos eleitos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador é feita pela junta eleitoral do município. O diploma será assinado pelo presidente do órgão responsável pela emissão e será entregue a todos os eleitos, inclusive aos suplentes.