A desembargadora Elisabeth Carvalho, do Tribunal de Justiça de Alagoas, indeferiu o pedido do deputado federal Alfredo Gaspar (União), mantendo a eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, marcada para esta quarta-feira (11), e a elegibilidade do presidente da Casa, deputado Marcelo Victor (MDB).

Na decisão monocrática, publicada no começo da tarde, a desembargadora cita que, conforme posição consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF):

“Não podem ser computadas para fins de inelegibilidade as eleições para composição de mesa diretora do Poder Legislativo ocorridas antes de 07/01/2021 (como foi o caso das duas primeiras eleições de Marcelo Victor, ocorridas em 01/02/2019 e 03/11/2020), de modo que a única eleição a ser contabilizada para fins de inelegibilidade seria aquela realizada em 01/02/2023 (para o biênio 2023/2024), enquanto uma eventual candidatura do aludido Deputado para a presidência do biênio 2025/2026 seria a sua primeira reeleição sob a égide da posição firmada pelo STF”.

Elisabeth Carvalho destaca, no documento, que as duas primeiras eleições do presidente da ALE, segundo marco temporal definido pelo próprio STF, não podem ser consideradas para fins de inelegibilidade, já que são anteriores ao dia 07/01/2021, que foi a data da publicação da ata de julgamento da ADI 6.524,na qual o Supremo decidiu sobre a impossibilidade de reeleição para o mesmo cargo da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, definindo “que não seriam consideradas, para fins de inelegibilidade, as eleições para composição da Mesa Diretora do Poder Legislativo realizadas antes da data de 07/01/2021, data da publicação da ata de julgamento da ADI 6.524”.

Para a desembargadora “não há apontamento ou indício de absolutamente nenhuma pretensão fraudulenta de antecipação de pleito para burlar entendimento do STF, pelo contrário, pelas datas sinalizadas pelo demandante, verifico que uma se deu no primeiro dia de uma legislatura (01/02/2019) enquanto a outra ocorreu praticamente no fim da outra legislatura (03/11/2020), sem qualquer traço de anormalidade ou indicativo de fraude”.