Atendendo a pedidos das operadoras, a Anatel anulou na última sexta-feira (6) alguns dos direitos que haviam sido aprovados em 2023, incluindo a regra que impede alteração no preço das mensalidades em pacotes de celular, internet e TV por assinatura durante o contrato.

A regra impedia alterações na oferta enquanto o contrato estivesse vigente. Agora, o novo modelo entra em vigor a partir de setembro de 2025.

A decisão por maioria no Conselho Diretor da Anatel foi votada a pedido do conselheiro Alexandre Freire, que discordou do relator, Raphael Garcia. “O equilíbrio entre a preservação da segurança jurídica e a proteção dos direitos dos consumidores é a pedra de toque desta decisão”, disse Freire.

“Nosso compromisso é assegurar que as regulamentações sejam justas e transparentes, buscando harmonizar os interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, tal como preconizado no Código de Defesa do Consumidor”, Alexandre Freire.

O que mudou na nova regra da Anatel?

A Anatel determinou a anulação dos seguintes artigos:

  • art. 23, relativo à proibição de alteração de características de ofertas durante sua vigência;
  • art. 31, § 2º, que dispõe sobre a migração automática de consumidores;
  • art. 34, § 2º, que versou sobre as relações entre prestadoras e parceiros comerciais;
  • art. 39, caput e §1º, que dispõem sobre a aplicação da data-base; e
  •  art. 74, que regulamentou a proibição de cobrança de serviços durante a suspensão por inadimplência.

Como mencionado, a mudança no artigo da alteração da oferta permite que as empresas agora mudem características da oferta durante o período de vigência do contrato, como o preço e o acesso a determinados serviços. O argumento da Anatel é de que o Código de Defesa do Consumidor já protege o cliente e a regra antiga podia impedir alterações benéficas para os usuários.

Já a regra de migração automática permitia que a operadora alterasse automaticamente o plano do consumidor para outro de valor igual ou menor caso o anterior deixasse de existir. Agora, as operadoras precisam de autorização do cliente para fazer alterações do tipo.

Outra regra mudada é a da suspensão por inadimplência, que obrigava as empresas a manter o recebimento de chamadas e mensagens sem cobrar pelos serviços nos primeiros 30 dias de inadimplência. Segundo a Anatel, a regra atrapalhava o modelo de negócio das empresas.

De acordo com a agência, a mudança nas regras visa garantir a integridade e proteção dos direitos dos consumidores, ao mesmo tempo em que busca equilibrar a regulamentação com a liberdade contratual das prestadoras de serviços de telecomunicações.