Uma mãe que perdeu a filha de quatro anos em um incêndio, após deixar a criança sozinha em casa, foi absolvida do crime de abandono de incapaz. A decisão foi proferida nesta terça-feira (26) pelo juiz Caio Evangelista da 1ª Vara de Delmiro Gouveia, intrior de Alagoas. 

"Não consigo visualizar conduta negligente de uma 'mãe solo' que, pelo que consta no processo, sempre cuidou de sua filha com amor e carinho, em tê-la deixado dormir pela manhã, por pequeno espaço de tempo, para a prática de atividades inerentes ao cotidiano", afirmou o juiz.

O caso ocorreu em setembro de 2023. Segundo os autos, a mãe precisou sair de casa mais cedo. Por saber que a filha costumava dormir até as 9h e que o pai da criança logo chegaria, a mulher a deixou sozinha.

Enquanto estava em uma lotérica, ela recebeu ligação de uma vizinha avisando sobre o incêndio. Quando chegou ao local, a casa já estava destruída.

Bombeiros entraram na residência e constataram o óbito da criança. Ainda segundo os autos, o fogo teria começado após o superaquecimento de um eletrodoméstico.

A mulher foi denunciada pelo Ministério Público por abandono de incapaz. Nas alegações finais, o órgão ministerial requereu a desclassificação do crime para homicídio culposo, com concessão de perdão judicial.

O juiz Caio Evangelista julgou improcedente a denúncia. Para ele, "não é exigível que a mãe previsse o incêndio como consequência direta e provável de sua breve ausência. Situação diversa seria se a acusada houvesse saído de casa e deixado o fogão aceso ou um ferro de passar roupas ligado".

O magistrado afirmou ainda que o comportamento da mãe ao sair por poucos minutos não violou um dever objetivo de cuidado, "pois não havia razão concreta para supor que o ambiente da casa apresentava risco iminente à vida da criança, sobretudo porque já havia combinado anteriormente com o pai da vítima que este iria para o local, para dispensar os devidos cuidados à filha em comum".

*Com assessoria