Após a divulgação de um vídeo polêmico onde um estudante da Universidade Federal de Alagoas (UFAL) aparece vestido apenas com uma calcinha ‘atuando’, o deputado estadual Cabo Bebeto (PL) se manifestou contra o ocorrido.
Em sua fala, o deputado rechaçou o ‘uso’ do espaço universitário para aprosentações pornográficas e reforçou a importância da aprovação do Projeto de Lei de sua autoria, que proíbe exposições científicas, artísticas ou culturais com teor pornográfico, bem como aquelas que atentem contra símbolos religiosos nas universidades.
O Projeto de Lei (PL), protocolado em outubro deste ano, encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Alagoas, aguardando parecer, destacou Cabo Bebeto.
O parlamentar comentou que “hoje, pais e mães não ficam à vontade ou tranquilos quando seus filhos vão para a faculdade. O que antes era um passo de total alegria, agora é um momento tenso, já que a educação está sendo desviada”.
Ele ressaltou que o objetivo das universidades deve ser o de proporcionar educação de qualidade e formação e não promover atividades inconvenientes. "Não queremos isso em Alagoas. Faculdade é um lugar para estudar e formar profissionais”, concluiu.
Sobre o PL
O projeto de lei, em seus três artigos principais, visa proibir conteúdos considerados pornográficos ou que atentem contra símbolos religiosos, além de impor critérios de sinalização e penalidades para o descumprimento.
O projeto especifica ainda que o conteúdo pornográfico inclui simulação de atos sexuais, bem como representações visuais ou performáticas que exponham explicitamente a nudez ou o ato sexual. Já os símbolos religiosos são definidos como elementos de devoção das diversas matrizes religiosas.
O Art. 2º determina que estabelecimentos públicos responsáveis por exposições deverão fixar placas indicativas contendo advertências sobre o conteúdo exibido e a faixa etária recomendada.
Em caso de descumprimento, o projeto prevê no Art. 3° a aplicação de multa no valor de 100 Unidades Padrão Fiscal de Alagoas (UPFAL) cobrada em dobro, se houver reincidência.