Uma cobertura de luxo, com 600 m² de área privativa, localizada à beira mar do bairro da Jatiúca, um dos mais valorizados do litoral de Maceió, foi penhorada na Justiça do Trabalho em Alagoas, é o que revela o UOL, na coluna do jornalista Carlos Madeiro. 

O duplex foi omitido pelo ex-presidente Fernando Collor de Mello, em declaração de bens entregue à Justiça eleitoral em 2022. A decisão foi proferida pela juíza Thais Costa Gondim, titular da 6ª Vara do Trabalho. 

Segundo a coluna, a penhora ocorreu no dia 30 de outubro, e a defesa de Collor foi informada sobre a decisão no dia 14 de novembro e tem até o dia 25 para apresentar recursos.

De acordo com uma avaliação feita pela Justiça, a cobertura está avaliada em R$ 9 milhões e deve servir de garantia para pagar uma dívida trabalhista de R$ 264 mil com um ex-funcionário da TV Mar, integrante da Organização Arnon de Mello, da qual Collor é sócio majoritário.

Uma penhora é uma garantia de pagamento de débito e o passo anterior ao leilão do bem, caso a dívida não seja honrada pelo devedor.

Segundo a descrição da avaliação judicial, o imóvel tem uma "área privativa real de 599,93 m²" e conta com cinco quartos, piscina, bar e tem direito a cinco vagas de estacionamento.

A cobertura era o local de residência oficial de Collor e da sua família, inclusive para fins de notificações judiciais. Entretanto, recentemente o ex-presidente fixou domicílio na cidade de São Paulo. Em razão de o imóvel estar desocupado há meses, a Justiça entendeu que o apartamento pode ser penhorado.

Imóvel omitido em declaração ao TSE

De acordo com a apuração do jornalista, a cobertura consta na declaração de bens de Collor entregue ao TSE em 2018, com avaliação de R$ 1,8 milhão à época. Mas sem maiores explicações, o apartamento desapareceu da prestação de 2022. Na eleição de 2018, o ex-presidente acabou renunciando à disputa do cargo de governador — quatro anos depois ele foi derrotado em primeiro turno também na corrida pelo governo.

Ainda sobre o caso, a coluna do UOL revela que Collor adquiriu o imóvel em 2006 direto da construtora, mas nunca efetuou o registro em cartório, tendo apenas o contrato de compra e venda. Em 2023, a Receita Federal fez uma averbação em cartório e pôs o nome.

O jornalista procurou a defesa de Collor, que não quis se manifestar sobre a penhora do apartamento.

*Com informações do UOL