A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) assegurou, por meio de ação judicial, o reconhecimento do tempo de serviço de uma professora que trabalhou mais de 27 anos na rede municipal de ensino de Arapiraca, mas que não teve todos os anos devidamente registrados. A decisão permitirá a inclusão desse período no cálculo da aposentadoria, além de garantir outros direitos, como o acesso a precatórios. O caso é acompanhado pela defensora pública Bruna Cavalcante.
A professora ingressou na rede pública de Arapiraca em 1997, inicialmente por meio de um contrato temporário, que durou até 2003, quando foi efetivada após aprovação em concurso público. Neste ano, prestes a se aposentar, ela descobriu que o período de 1997 a 2003 não havia sido contabilizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nem incluído nos precatórios, já que, na época, ela ainda não era servidora efetiva.
Após tentativas administrativas frustradas para resolver a situação, a professora buscou auxílio da Defensoria Pública, que ajuizou uma ação judicial argumentando que, apesar da irregularidade na contratação, o período trabalhado não poderia ser desconsiderado, uma vez que há comprovação da prestação do serviço. Embora o pedido inicial tenha sido negado pelo juízo de 1º grau, a Defensoria recorreu e levou o caso ao Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso e garantiu integralmente o pedido da autora.
Conforme o acórdão, o município deve averbar o período de serviço nos registros funcionais da professora. A decisão se fundamenta em princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho, que garantem direitos mínimos mesmo em situações de contratos administrativos considerados nulos.