O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu rejeitar os recursos da defesa de Fernando Collor e manteve a pena de oito anos e 10 meses de prisão para o ex-presidente da República por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso. A decisão foi pelo placar de 6 a 4:

Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Flávio Dino, Edson Fachin, Luiz Fux e Cármen Lúcia votaram pela rejeição dos recursos (ou seja, para manter a pena em oito anos e dez meses).

Dias Toffoli, Nunes Marques, André Mendonça e Gilmar Mendes divergiram, propondo que a pena fosse diminuída para quatro anos.

Cristiano Zanin se declarou impedido de votar. O caso envolve a Lava Jato, e Zanin defendeu o presidente Lula (PT) em processos ligados à operação.

A condenação de Collor foi imposta em maio do ano passado, juntamente com a de outros dois réus. Desde a publicação do acórdão, em setembro, os réus interpelaram a decisão com embargos, os quais foram respaldados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Os embargos são um tipo de recurso para esclarecer obscuridade, omissão, ou contradição na decisão.

O recurso apresentado pelo ex-presidente é chamado de embargos de declaração. Ele serve para contestar pontos que tenham ficado obscuros ou contraditórios na decisão.

Mesmo depois do julgamento desses embargos, ainda será possível, para a defesa, apresentar novos embargos.

A jurisprudência do STF é de admitir até a apresentação dos chamados segundos embargos.

Se rejeitados os segundos embargos, a Corte manda certificar o chamado “trânsito em julgado” da ação — ou seja, quando não cabem mais recursos — e determina a execução da pena.

A pena fixada a Collor, de 8 anos e 10 meses de prisão, tem que ser cumprida em regime inicial fechado.

Condenação

Em maio de 2023, o STF condenou Collor à prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um esquema na BR Distribuidora, antiga subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis, que envolveu recebimento de propina para viabilizar contratos com a estatal.

A maioria dos ministros entendeu ter ficado comprovado que Collor recebeu R$ 20 milhões de propina, entre 2010 e 2014, para facilitar a construção de obras da UTC Engenharia na BR Distribuidora, usando a influência política dele como senador para indicações estratégicas na empresa. Os valores passaram por lavagem para ocultar a origem ilícita.

A denúncia foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2015 e aceita em 2017 pela Segunda Turma do STF. As investigações começaram na Operação Lava Jato.

*com Agências