A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quinta-feira (14) para rejeitar um recurso do ex-presidente Fernando Collor e manter a pena de oito anos e dez meses de prisão imposta ao político.

Votaram para rejeitar o recurso o relator, Alexandre de Moraes, e os ministros: Luís Roberto Barroso, Flávio Dino, Edson Fachin, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques, André Mendonça e Gilmar Mendes votaram a favor de diminuir a pena para 4 anos de prisão, atendendo – em parte – ao recurso apresentado pela defesa.

Para esses quatro ministros, o cálculo da pena a Collor no julgamento terminou empatado. Assim, deveria ser favorecido o réu, com a consideração da pena menor.

Já Cristiano Zanin se declarou impedido de julgar o caso.

O Supremo recomeçou a julgar o caso nesta quinta (14), em sessão presencial do plenário. O caso foi tirado do formato virtual pelo ministro André Mendonça.

No plenário virtual, os ministros já haviam formado maioria para rejeitar o recurso do ex-presidente.

 

Collor vai ser preso?

O recurso apresentado pelo ex-presidente é chamado de embargos de declaração. Ele serve para contestar pontos que tenham ficado obscuros ou contraditórios na decisão.

Mesmo depois do julgamento desses embargos, ainda será possível, para a defesa, apresentar novos embargos.

A jurisprudência do STF é de admitir até a apresentação dos chamados segundos embargos.

Se rejeitados os segundos embargos, a Corte manda certificar o chamado “trânsito em julgado” da ação, ou seja, quando não cabem mais recursos, e determina a execução da pena.

A pena fixada a Collor, de 8 anos e 10 meses de prisão, tem que ser cumprida em regime inicial fechado

 

Condenação

Em maio de 2023, o STF condenou Collor à prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um esquema na BR Distribuidora, antiga subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis, que envolveu recebimento de propina para viabilizar contratos com a estatal.

A maioria dos ministros entendeu ter ficado comprovado que Collor recebeu R$ 20 milhões de propina, entre 2010 e 2014, para facilitar a construção de obras da UTC Engenharia na BR Distribuidora, usando a influência política dele como senador para indicações estratégicas na empresa. Os valores passaram por lavagem para ocultar a origem ilícita.

A denúncia foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2015 e aceita em 2017 pela 2ª Turma do STF. As investigações começaram na Operação Lava Jato.

 

Condenados

Também foram condenados, pelo caso, os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. Ambos recorreram da condenação e têm os pedidos analisados na mesma sessão virtual que julga o recurso de Collor.

Bergamaschi, apontado como operador particular e amigo de Collor, foi condenado a uma pena de quatro anos e um mês de prisão em regime inicial semiaberto e pagamento de multa.

Amorim, apontado como diretor financeiro das empresas do ex-senador, foi condenado a uma pena de três anos de prisão em regime inicial aberto e multa.