O plenário da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE/AL) analisou, nesta terça-feira (12),  o projeto de lei ordinária nº 327/2023, de autoria da deputada Fátima Canuto (MDB), que dispõe sobre a cassação de alvará de licença e funcionamento de estabelecimento de ensino, no Estado de Alagoas, que negar a realização de matrícula a criança ou adolescente em razão da sua deficiência. 

A matéria, aprovada por unanimidade, foi votada em segunda e última votação após receber pareceres favoráveis das comissões de Constituição e Justiça, Educação e Cultura e de Administração e Relação do Trabalho.

Pelo projeto, o estabelecimento de ensino instalado em Alagoas que negar a realização de matrícula à criança ou adolescente, em razão da sua deficiência, terá o seu alvará de licença e funcionamento cassado, sem prejuízo das penas previstas em legislação específica. Constatada a infração, será instaurado processo administrativo, que deverá ser concluído no prazo máximo de 60 dias, assegurando-se a ampla defesa e o contraditório ao estabelecimento de ensino notificado. Verificado, no decorrer do processo administrativo, que o estabelecimento de ensino não possui condições de acessibilidade para receber a criança ou adolescente com algum tipo de deficiência, o local poderá ser interditado para adequações necessárias, em acordo com a norma técnica em vigor.

De acordo com a deputada, o objetivo é garantir o direito à educação para crianças e adolescentes que possuírem algum tipo de deficiência e combater as diferentes formas de preconceito e discriminação, direta ou indiretamente. “Dessa feita, se reconhece a necessidade da educação da criança, adolescente ou adulto com deficiência. Este é o modelo de educação e inclusão, em ensino regular, para atender a totalidade de crianças e adolescentes”, destaca Fátima Canuto.

 

*com ALE/AL