Termina nesta terça-feira (05) o prazo para que partidos e candidatos enviem a prestação de contas das Eleições 2024 à Justiça Eleitoral. O procedimento é obrigatório e deve detalhar todas as receitas e despesas realizadas durante a campanha eleitoral, garantindo a transparência e o controle dos recursos envolvidos.

O envio dos documentos pode ser feito pelo sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É importante que cada campanha tenha a documentação completa e dentro das exigências legais, pois a ausência de dados ou o envio incompleto pode levar à desaprovação das contas e a outras consequências, como o impedimento de obter a quitação eleitoral.

Após o envio, a equipe técnica do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AL) analisará cada uma das prestações de contas no Estado. Caso sejam identificadas inconsistências ou falta de informações, os responsáveis serão notificados para que realizem ajustes e esclarecimentos. O objetivo desse processo é garantir uma fiscalização rigorosa sobre o uso de recursos, promovendo uma campanha mais justa e transparente.

Candidatas, candidatos e partidos que ainda não enviaram suas informações têm até o fim do dia para cumprir essa etapa obrigatória. 

Sanções  

Candidatas e candidatos que não prestarem contas ficam impedidos de obterem certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura para a qual concorreram. Os efeitos da restrição persistem após esse período até a efetiva apresentação das contas.

Para os partidos políticos, a sanção imediata é a perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário e Fundo Especial de Financiamento de Campanha, enquanto durar a omissão. Também pode haver a suspensão do registro ou da anotação do órgão partidário, após decisão com trânsito em julgado, precedida de processo regular que assegure ampla defesa.  

A aplicação irregular de recursos públicos, Fundo Partidário (FP) e/ou Fundo Eleitoral (FEFC) também pode acarretar sanções, como a devolução de valores ao Tesouro Nacional, conforme regras da Resolução TSE nº 23.607/2019, que trata do assunto.