O deputado federal Alfredo Gaspar (União - AL), em parceria com o deputado Alberto Fraga (PL - DF), apresentou o Projeto de Lei 4120/2024, que busca fortalecer o enfrentamento ao crime organizado que ultrapassa fronteiras. A proposta integra diferentes esferas do governo e órgãos de segurança para combater redes criminosas transnacionais que ameaçam a estabilidade e a segurança do Brasil.
Pela primeira vez, o projeto define o que é uma “organização criminosa transnacional”, abrangendo desde o uso de violência em vários países e cibercrimes até a lavagem de dinheiro e a manipulação de instituições públicas e privadas. Além de tráfico internacional de drogas, tráfico internacional de pessoas, tráfico internacional de material nuclear, financiamento ao terrorismo, controle ilegal de território, invasão de sistema de informação de infraestutura crítica, com pena de reclusão de até 40 anos.
“A nova lei é uma resposta ao avanço do crime organizado que ameaça nossa segurança. Queremos oferecer respaldo legal para nossos agentes e fortalecer as estratégias de combate às redes criminosas que operam dentro do Brasil e além de nossas fronteiras”, declarou Alfredo Gaspar.
A legislação brasileira focou, nas últimas décadas, em leis penais e processuais, mas sem garantir punições definitivas para líderes de grandes organizações criminosas. O Projeto de Lei 4120/2024 traz mais de 90 páginas, com 115 artigos de novas medidas para capturar e condenar criminosos de grande porte de maneira eficaz, a exemplo de mafiosos e lideres de organizações criminosos internacionais, transnacionais do porte de Fernandinho Beira-Mar e Marcola.
Nesse sentido, o deputado Alberto Fraga salientou que “se fala tanto em integração e cooperação em matéria de segurança pública, mas falta à legislação nacional um instrumento que torne essa pretensão uma realidade factível e sem disputas corporativas; essa é a grande inovação do projeto de lei, a cooperação federativa, baseada nas atividades de inteligência, para elevar o nível do enfrentamento à criminalidade organizada e de proteção à sociedade”.
Para o autor do projeto, deputado Alfredo Gaspar, o país está vivendo um momento em que se faz urgente a análise e aprovação de leis como esta. “Este projeto é um passo importante para que o Brasil se fortaleça contra o crime organizado internacional, protegendo a nossa soberania e a segurança de todos”, completou o alagoano, destacando que a realização deste trabalho só foi possível através da parceria com o deputado Alberto Fraga e dos brilhantes consultores legislativos da Câmara dos Deputados.
Entre as principais propostas, estão:
1. Cooperação Federativa Integrada
Um novo modelo de colaboração entre estados, coordenado por um colegiado de alto nível, para enfrentar o crime organizado de maneira conjunta e eficiente.
2. Integração dos Órgãos de Segurança e Inteligência
Proposta de articulação entre órgãos de segurança pública e inteligência, evitando conflitos e fortalecendo o trabalho conjunto.
3. Fortalecimento do Processo Penal
Melhorias na cadeia de custódia e no processo penal para garantir que os líderes das redes criminosas sejam punidos de forma exemplar.
4. Valorização da Inteligência de Estado
Reconhecimento do papel fundamental da inteligência no combate ao crime organizado, com medidas que aumentam sua capacidade de atuação.
5. Operações Sigilosas com Suporte Jurídico
Autorização para operações sigilosas com segurança jurídica, protegendo agentes e aumentando a eficácia das ações.
6. Colaboração de Criminosos Arrependidos
Novo mecanismo de colaboração para criminosos que se arrependem e ajudam a justiça com provas contra a organização.
7. Agilidade na Troca de Informações
Mais rapidez na troca de informações entre agências, facilitando a resposta ao crime organizado.
8. Cooperação Internacional estimulada
Ampliação da cooperação com agências estrangeiras para combater organizações criminosas internacionais.
9. Proteção para Agentes Públicos
Garante a segurança dos agentes com medidas de proteção contra exposição pública, segurança para suas famílias e seguro de vida, além de outras proteções jurídicas.
10. Criação do crime de Controle Ilegal de território para enfrentamento das milícias.