O Governo de Alagoas e a empresa Reviver Administração Prisional, responsável pela gestão do Presídio do Agreste, no município de Girau do Ponciano, foram condenadas pela Justiça a pagar uma indenização de R$ 50 mil para dois filhos de um preso que se matou dentro do presídio. Segundo reportagem do UOL, o preso teria tentado cometer suicídio outras três vezes antes.

O preso, identificado apenas como Manoel, cometeu suicídio no dia 2 de agosto de 2020, após outras três tentativas frustradas de tirar a própria vida. Segundo agentes penitenciários, o homem, também, foi flagrado batendo a cabeça na parece em 10 oportunidades.

Na condenação, realizada pelo juiz Jonathan Pablo Araújo, da Vara de Colônia Leopoldina, é entendido que o detendo teve o seu quadro de doença neurológica e psiquiátrica negligenciado pela unidade prisional, ocasionando na morte dele. 

O juiz, além da indenização, fixou o pagamento de uma pensão mensal, no valor de ⅓ do salário mínimo, desde a data do ocorrido até o dia quem os filhos do detento completem 25 anos. Por ser em primeira instância, ainda cabe recurso da decisão.

Administradora do presídio sabia da situação

Manoel estava preso há oito anos, ele foi condenado a 22 anos de prisão, e os filhos não possuíam convívio com o pai desde 2019. No momento da morte de Manoel, os meninos tinham 8 e 13 anos.

De acordo com o prontuário médico dele, houve diversos alerta de que Manoel deveria ir para a prisão domiciliar, por conta da falta de remédios e outros materiais, para tratar seu quadro de depressão e epilepsia. A situação de saúde dele foi informada ao serviço social da instituição, pela sua ex-esposa, em 26 de fevereiro de 2019.

Na época, os familiares dele informaram que não tinham condições financeiras de ir visitá-lo na prisão, gerando a perda maior de contado entre Manoel e seus filhos. Segundo a reportagem do UOL, as crises epilépticas dele estavam relacionadas a seu estado emocional.

A promotoria chegou a pedir um laudo médico sobre o estado de saúde mental dele, para ser avaliado uma possibilidade de reverter a condenação dele para prisão domiciliar, para que recebesse tratamento médico. Porém, na sua resposta, o presídio afirmou que Manoel teria condições de permanecer em cárcere. 

No texto da decisão, o juiz argumentou que a Constituição Federal, dá ao estado a responsabilidade de garantir a integridade física, moral e psicológica de uma pessoa sob sua custódia. Ele destacou a fragilidade psicológica do detendo, que além de sofrer com convulsões, apresentava alto risco de suicídio.

“Consta relatório médico do presídio do Agreste, informando a inviabilidade de que o requerente seja mantido no presídio em razão de seu quadro neurológico, com risco de óbito e sequelas graves em razão da ausência de medicamentos que surtam efeito e de médico especializado”, diz um trecho da sentença.

Em 2020, Manoel tentou por três vezes o tirar a própria vida, nos dias: 28 de janeiro; 6 de fevereiro e; 11 de junho. Nesse período, no dia 28 de abril, o preso chegou a declarar para uma enfermeira que cometeria suicídio.

Na avaliação do juiz, as evidências mostram que a gestão do presídio tinha conhecimento dos problemas que Manoel sofria e, que por isso, teve responsabilidade direta na morte dele.

Na mesma sentença, o juiz negou o pedido de indenização da irmã e da ex-esposa do detendo. 

“A genitora, responsável legal pelas crianças, detinha a obrigação de garantir o direito ao convívio familiar entre os filhos e o pai, o que não aconteceu, segundo relatado, em razão de não ter condições econômicas para propiciar o contato entre eles. Assim, diante da morte do pai, evidente o direito dos filhos à pretensão indenizatória”, diz o texto.

O UOL encontrou em contato com o advogado da ex-esposa e da irmã de Manoel, mas não obteve respostas se irá recorrer da decisão. A Procuradoria Geral do Estado também foi acionada pela reportagem, mas também não respondeu se vai questionar a sentença. O UOL, também, não conseguiu contato com a empresa Reviver.

 

Com Portal UOL*