Quando falamos em princípios de uma esquerda autônoma e independente, a Unidade Popular ,o partido da  então candidata  Lenilda Luna, para o cargo de chefa do  executivo em Maceió, atende a todos os pré-requisitos.

A valorização da pauta de trabalhadoras e trabalhadores é uma das bases inegociáveis.

A luta inexorável  sendo exercida nas ruas, no corpo-a-corpo, em busca do convencimento político popular.

A busca da construção de uma sociedade mais justa,  igualitária e equânime, etc.

Entretanto, todavia, contudo, como está em um partido considerado ‘nanico’  a candidata foi  impedida de participar dos debates no horário eleitoral, porque segundo legislação eleitoral, mesmo bem posicionados nas pesquisas, candidatos de partidos que não tenham representação mínima no Congresso Nacional não precisam ser convidados.

Lenilda Luna não participou do horário eleitoral.

 Não foi convidada para os debates na tv. 

Fez uma campanha corajosa, feito  política de formiguinha, voto-a voto e arrecadou 9.354 votos. 

Com a votação para prefeitura, Lenilda Luna teria sido eleita para Câmara de Vereadores, em Maceió, mas, não assumiria, por conta, novamente, dos critérios estabelecidos.

Já não é hora do Superior Tribunal Eleitoral repensar algumas regras da eleição?

Ou, não?