O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pelo Ministério Público Eleitoral de Taquarana estabelece que as comemorações do candidato vencedor não podem ultrapassar as 22h se forem realizadas em local privado. Caso a festa ocorra em via pública, ela deverá ser encerrada até as 20h.

Segundo a assessoria de Comunicação do MPAL o acordo foi proposto pelo promotor eleitoral Kleytionne Sousa com o objetivo de prevenir tumultos, agressões, escalada de violência e qualquer perigo à segurança da população. Em caso de descumprimento das obrigações assumidas pelas duas coligações, elas estarão sujeitas ao pagamento de multa no valor de R$ 100 mil por infração cometida, sem prejuízo de outras medidas administrativas e judiciais cabíveis.

De acordo com o TAC, celebrado nesse sábado (5), horário limite para comemorações, incluindo uso de carros de som, aparelhos de som e concentrações de pessoas, será de 20h, neste domingo (6), dia da apuração dos resultados eleitorais. Depois disso, está proibida a utilização de qualquer equipamento sonoro capaz de gerar poluição sonora.

Se os atos festivos forem acontecer em local privado, a exemplo do Parque de Vaquejadas Lucas Madeiro, localizado na Avenida Pedro Cícero, como indicou uma das coligações, o horário limite será de 22h.

Dispersão de aglomerações

O termo de ajustamento de conduta também prevê o comprometimento das coligações na adoção de todas as providências necessárias para dispersar a população e evitar aglomerações após o horário máximo estabelecido, de modo que haja o ‘zelo pela ordem e segurança pública’.

No tocante a prevenção de atos violentos, os candidatos assumiram o compromisso de prevenir qualquer tipo de tumulto, agressão ou violência durante as comemorações.

Segundo o promotor eleitoral Kleytionne Sousa, o TAC foi celebrado porque, no decorrer do período eleitoral, chegaram ao conhecimento da promotoria “situações que demonstraram, de modo claro, a animosidade dos atos partidários no município de Taquarana, sendo eles praticados por seus membros e simpatizantes, abalando, assim, a ordem pública do referido município”. Inclusive, por meio dos ofícios enviados ao MP Eleitoral pelas próprias coligações, a promotoria constatou “diversas violações de direitos nos atos praticados, onde os membros e eleitores das coligações estavam descumprindo as normas previstas no Código Eleitoral e outros dispositivos legais, causando temor entre os munícipes”.

*Com assessoria