O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou, por unanimidade, nesta quinta-feira (3), o envio de apoio de Força Federal para a garantia da segurança em sete municípios alagoanos. Os pedidos foram enviados à corte pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que já deferiu pedidos de outros seis municípios.

Foram autorizados o envio de tropas federais para os seguintes municípios: Chã Preta, Campo Alegre, Estrela de Alagoas, Marechal Deodoro, Maribondo, Roteiro, Teotônio Vilela, Limoeiro de Anadia e Junqueiro.

Com a entrada de municípios de Alagoas, até o momento são 13 os estados em que algumas localidades terão o apoio de Força Federal nas eleições.   

O TRE/AL também deferiu os pedidos de tropas federais feitos pelos municípios de São Luís do Quitunde, Barra de Santo Antônio, Paripueira, Maravilha, Lagoa da Canoa e Taquarana. Estes ainda não foram julgados pelo TSE.

Previsão legal  

A possibilidade de requisição do auxílio das Forças Federais pelo TSE consta da legislação desde 1965. O artigo 23, inciso XIV, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) estabelece que cabe privativamente ao TSE “requisitar Força Federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos tribunais regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração”.   

Para tanto, os tribunais regionais eleitorais (TREs) devem encaminhar o pedido indicando as localidades e os motivos que justifiquem a necessidade de reforço na segurança, com a anuência das secretarias de segurança dos respectivos estados.   

Os pedidos aprovados pelo TSE são encaminhados ao Ministério da Defesa, órgão responsável pelo planejamento e pela execução das ações empreendidas pelas Forças Armadas.