O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) suspendeu, na tarde quinta-feira (03), a proibição de atos de campanha no município de Boca da Mata. A decisão foi tomada pelo desembargador eleitoral Milton Gonçalves Ferreira Netto, que concedeu uma liminar em resposta ao pedido da coligação "Para Continuar Avançando". 

A decisão de proibição foi tomada devido ao clima de violência e animosidade durante as campanhas realizadas no município. O juiz eleitoral Vinícius Augusto de Souza Araújo atendeu ao pedido do Ministério Público e determinou a suspensão imediata dos atos de campanhas das coligações, como carreatas, passeatas, comícios e qualquer outro que gere aglomerações. Na decisão, ficou arbitrado o valor de R$ 100 mil de multa para cada ato de propaganda realizado, no caso do descumprimento.

Na representação apresentada, o Ministério Público alega uma escalada de violência e animosidade durante a campanha eleitoral em Boca da Mata, relatando uma série de eventos ocorridos nos últimos dias, incluindo tumultos, agressões físicas, ameaças e até disparos de arma de fogo envolvendo apoiadores de ambas as coligações durante atos de campanha.

A coligação “Para Continuar Avançando” entrou com um mandado de segurança argumentando que a proibição violava as normas da legislação eleitoral. 

O desembargador Milton Gonçalves destacou a importância de garantir condições iguais para todos os candidatos, afirmando que a propaganda eleitoral deve respeitar as regras estabelecidas e suspendeu a proibição.

Além de Boca da Mata, a proibição também foi estabelecida para a cidade de Pindoba, que, até o momento segue  com a proibição mantida.