Foi condenado a mais de 19 anos de reclusão o réu José Joábil da Silva, acusado de assassinar por esganadura a namorada Rafaela Emidio de Souza, em maio de 2022. O julgamento aconteceu nesta quinta-feira (3), no Fórum do Barro Duro, e foi presidido pelo juiz Yulli Roter Maia.
Durante a sessão de julgamento, o Ministério Público Estadual requereu a condenação de José Joábil pelo crime de homicídio qualificado. Já a defesa pediu sua absolvição com a tese de negativa de autoria e com uma tese secundária de lesão corporal seguida de morte.
Após os trâmites e debates, o Conselho de Sentença decidiu condenar o réu por homicídio qualificado, por meio cruel e feminicídio. A pena foi fixada pelo magistrado em 19 anos e três meses de reclusão em regime inicialmente fechado.
“Há, nos autos, prova de que o crime ocorreu com premeditação. Destaque-se que testemunha ouvida em plenário, afirmou ter ouvido o réu gritar que mataria a vítima naquele dia. Pelos fatos acima destacados, como a ameaça prévia, tem-se que houve premeditação, na qual o réu possuiu amplo controle do momento do crime e o seu modo de execução. (…) Por todo exposto, julgo procedente a pretensão punitiva do Estado, para condenar José Joábil da Silva a 19 (dezenove) anos e 3 (três)meses de reclusão de reclusão, em regime inicialmente fechado (art. 33, §2º doCP), pela prática do delito do art. 121, §2º, III e VI do CP”, finaliza o juiz.
O caso
Em 16 de maio de 2022, o réu levou Rafaela Emídio à Unidade de Pronto Atendimento do Trapiche da Barra sob o pretexto de que a jovem tinha sofrido um mal súbito após ter ingerido álcool em excesso. Depois de deixá-la na unidade de saúde, ele desapareceu tomando destino ignorado.
Durante o atendimento na UPA, os médicos desconfiaram que a morte tinha causa violenta. Posteriormente, o laudo do IML confirmou as suspeitas dos profissionais de saúde ao constatar que Rafaela Emídio sofreu asfixia mecânica por esganadura.
A Polícia Civil passou a investigar o caso. Os depoimentos de testemunhas e familiares evidenciaram que a vítima vivia em um relacionamento conturbado, onde era constantemente agredida por seu companheiro. Na madrugada do crime, Rafaela foi agredida violentamente por aproximadamente quatro horas dentro da casa do casal no Vergel do Lago. A discussão entre o casal teve início à meia-noite e se estendeu ate as 4h.
José Joábil alegava que o motivo de seu pai deixar a casa seria Rafaela e iria matá-la naquela noite. A mãe do réu ainda tentou intervir na situação, pedindo para que ele soltasse a faca, mas as agressões continuaram. Por volta das 6h, a mãe do réu pediu ajuda a uma vizinha uma vez que percebeu Rafaela desmaiada. Um vizinho, que tinha carro, levou a vítima junto com o acusado à UPA. Contudo, ela não resistiu e acabou morrendo.
“Diante dos fatos, restou configurado que Joábil e Rafaela mantinham relacionamento amoroso, sendo o crime, portanto, praticado com violência doméstica e familiar contra a mulher, em virtude dessa condição, situação que configura a previsão normativa contidano parágrafo 2º-A, inc. I doa art. 121 do Código Penal, o que autoriza a subsunção do fato à qualificadora do feminicídio”, relata o processo.
*com Assessoria