O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu ao candidato a prefeito por Lagoa da Canoa, no Agreste do Estado, Jairzinho Lira, uma liminar que suspende os efeitos da condenação imposta pelo Tribunal de Contas da União (TCU) que o tirava da disputa eleitoral.
A decisão no Supremo foi proferida, nesta quarta-feira (2), pelo relator, o ministro André Mendonça, que avaliou a condenação do TCU, referente a supostas irregularidades em convênios para abastecimento de água e que foi usada pelo órgão para impugnar a candidatura de Lira.
Em sua avaliação, o ministro do STF considerou a plausibilidade jurídica da alegação de Jairzinho e concedeu a medida cautelar, afirmando que "a aplicação de sucessivos marcos de interrupção de prazo prescritivo [...] chancelaria a tese da imprescritibilidade, o que não encontra ressonância no entendimento da corte".
Com isso, os efeitos da condenação foram suspensos e Jairzinho Lira deve participar normalmente do pleito.
“Ante o exposto, e sem prejuízo de reexame ulterior, defiro o pedido liminar para determinar a suspensão dos efeitos da condenação proferida pelo Tribunal de Contas da União na Tomada de Contas Especial n° 008.953/2015-5, ad referendum da Segunda Turma, até decisão nesta reclamação.” diz a decisão.
Após a decisão, a defesa de Jairzinho Lira afirmou que todo e qualquer risco de inelegibilidade foi afastado: "O STF garantiu que Jairzinho está apto a ser votado e, se eleito, poderá tomar posse normalmente".