O Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL) e a Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL), obtiveram uma decisão judicial liminar, da 13ª Vara Cível da Capital, que proíbe o vereador José Siderlane Araújo de Mendonça de realizar operações de recolhimento forçado de bens e de remover à força pessoas em situação de rua e vulnerabilidade social em Maceió. 

Além disso, a liminar proferida na última segunda-feira (23), impede que o vereador divulgue imagens dessas pessoas e fatos relacionados a elas em redes sociais. 

A medida foi concedida em resposta a uma Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública e o Ministério Público, após Siderlane publicar vídeos em suas redes sociais, onde aparece imobilizando um cidadão em situação de rua no bairro Benedito Bentes.

Segundo as instituições, a conduta do vereador foi ilegal, envolvendo a remoção forçada de pessoas vulneráveis e incitando desrespeito à população em situação de rua e dependentes químicos. 

A decisão judicial diz que as ações do vereador configuram abuso de poder e não tem respaldo judicial. Além disso, refletem desrespeito aos princípios do Estado Democrático de Direito e podem causar danos irreparáveis aos vulneráveis. A decisão também estipula uma multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.


*Com informações da Ascom DPE/AL