Motociclistas que participaram da manifestação em frente ao Departamento de Transportes e Trânsito de Maceió (DMTT), contra a ação de agentes, que derrubaram uma mulher de uma moto, usando a viatura, durante uma escolta, denunciam que foram multados pelo ato e multas chegam até seis mil reais. 

Os motociclistas denunciam que o departamento multou diversos participantes do ato, que ocorreu em frente a sede do órgão, que fica localizada no bairro Tabuleiro dos Martins, na parte alta da capital, no dia 13 de setembro.

O acidente, com a motociclista que foi derrubada por uma viatura da DMTT, ocorreu um dia antes do protesto, na noite do dia 12 de setembro, na BR-104, em frente a Universidade Federal de Alagoas (Ufal). A vítima foi derrubada durante uma manobra de “zig-zag” feita pela viatura, que fazia uma escolta de uma ministra de Portugal que participava do encontro do G20, que aconteceu na capital alagoana.

Em nota, a DMTT disse que o valor das multas aplicados são com base no Código Brasileiro de Trânsito e que os motoqueiros foram autuados por “usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão, ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela”.

Leia a nota completa:

O Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) informa que "usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela" configura infração gravíssima, segundo consta no artigo 253 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A penalidade para essa infração é de multa, vinte vezes, para os participantes, e agravada em sessenta vezes aos organizadores, além de suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

A gravidade da infração é resultado do impacto social que ela causa, acarretando grandes prejuízos para a circulação das pessoas, especialmente atendimentos emergenciais de saúde e de segurança pública, transporte público dentre outros problemas gerados. Por esta razão, o valor da multa, de natureza gravíssima, é multiplicado por vinte.

O DMTT ressalta que está aberto ao diálogo para buscar o entendimento e prestar o melhor serviço ao público. Dito isso, o órgão reforça que é desnecessária a realização de atos que prejudiquem o direito de ir e vir da população para obter agenda de reunião na autarquia.