Um paciente foi desinternado após passar dez meses internado involuntariamente em uma instituição de saúde mental, em Santana do Ipanema, interior de Alagoas, a pedido da família, sem qualquer laudo que comprovasse a necessidade de manutenção da internação terapêutica.

A saída da unidade de saúde foi garantida pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE-AL) após ação movida e acompanhada pelos defensores públicos Roberta Gisbert de Mendonça e José Genival dos Santos Júnior. 

De acordo com a decisão judicial, proferida na semana passada, o cidadão deverá ser liberado imediatamente da clínica. Conforme os autos, a família do homem solicitou a internação involuntária no final do último ano, alegando que o cidadão estava em crise de mania relacionada ao transtorno afetivo bipolar. 

Ao ser intimada sobre o caso, a Defensoria Pública cobrou do Município de Santana do Ipanema a realização de uma avaliação biopsicossocial por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar, a fim de avaliar o estado mental do cidadão, uma vez que a internação involuntária é a última medida a ser adotada e deve se dar em leitos de saúde mental de hospital geral.

Posteriormente, a Instituição tomou conhecimento do relatório da Comissão Revisora  de Internação Involuntária, que apontou que a manutenção da internação foi solicitada pela mãe do paciente para que ela pudesse realizar uma viagem. Além disso, ficou constatado que a permanência do paciente na clínica ultrapassou o limite previsto em lei, sem a devida vinculação aos serviços de saúde mental do município, conforme determina a política antimanicomial.

A Defensoria Pública argumentou que a internação foi prolongada de forma ilegal, sem o acompanhamento adequado do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) local e de outros serviços de suporte que poderiam ter evitado a medida extrema de confinamento. A Instituição reforçou, ainda, que internações involuntárias devem ser adotadas somente como medida excepcional e pelo menor tempo possível, após o esgotamento de todas as alternativas extra-hospitalares e com o devido acompanhamento por serviços da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do território onde a pessoa reside.

*Com Ascom DPE/AL