O juiz eleitoral da 34ª Zona, Sr. Mário de Medeiros Rocha Filho, proferiu uma decisão que determina a retirada imediata de materiais de campanha da coligação de Joãozinho Pereira, contendo acusações e informações enganosas contra o candidato Leandro Silva. A sentença foi proferida após constatação de que o conteúdo visava prejudicar a candidatura do opositor nas eleições de Junqueiro.

Na decisão, o magistrado deferiu parcialmente a tutela de urgência solicitada pela equipe jurídica de Leandro Silva, determinando a retirada de circulação dos materiais no município. A coligação de Joãozinho Pereira deverá cumprir a ordem judicial imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, limitada ao valor de R$ 100.000,00.

Além disso, uma equipe de pesquisa política que atua na cidade está sob suspeita de envolvimento na disseminação desses materiais. A investigação busca apurar o uso dos panfletos para influenciar a opinião pública de forma indevida, com base nas informações falsas que foram distribuídas.

A decisão reforça a importância de manter o processo eleitoral limpo e baseado em propostas, punindo qualquer prática que possa desvirtuar a lisura das eleições.

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