A Polícia Federal deflagrou, nesta quarta-feira (18) a operação “Face Oculta” visando reprimir crime de natureza sexual praticado contra uma criança de 10 anos que reside no Estado de Alagoas, que foi obrigada a gravar vídeos por outro perfil de uma rede social. A ação criminosa é conhecida como “grooming”. 

A operação resultou no cumprimento de um mandado de busca e apreensão expedido pela Justiça Federal em Alagoas em uma cidade no interior do Estado de São Paulo, de onde era acessado o perfil falso, contou com o apoio da Delegacia de Polícia Federal em Campinas. 

Durante a busca foram apreendidos os smartphones utilizados pelos moradores da residência. Esses equipamentos serão encaminhados aos peritos com o objetivo de identificar elementos que apontem que era o usuário do perfil falso utilizado para assediar a criança alagoana. 

Segundo informou a PF, as investigações tiveram início após o comparecimento dos pais da criança à Superintendência Regional de Polícia Federal em Alagoas para comunicar que um perfil de uma rede social havia entrado em contato com eles para alertar que seu filho havia gravado e publicado vídeos sensuais em que aparecia despido(a) em uma plataforma de amplo acesso na internet. 

Ao investigar o perfil assediador, os policiais da Delegacia de Combate aos Crimes Cibernéticos da Polícia Federal em Alagoas perceberam se tratar de um perfil falso, no qual constavam fotos de um adolescente, mas que na verdade era utilizado por um adulto. 

“É comum que abusadores sexuais infantis utilizem perfis falsos com fotos de crianças ou adolescentes com o objetivo de ganhar a confiança de suas vítimas”, informou a PF em Alagoas.  

Após algumas conversas as vítimas são convencidas a tirar fotos ou gravar vídeos sensuais e depois enviá-los ao assediador, sem saber que estão sendo enganadas. Caso a vítima não colabore, o abusador passa a constrange-la, ameaçando seus familiares ou ameaçando publicar fotos ou vídeos anteriormente enviados pela criança em páginas abertas ou em redes sociais de conhecidos. 

O usuário do perfil abusador responderá pelos crimes previstos nos artigos 240, 241-A e 241-D, parágrafo único, II da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e pelo crime de estupro de vulnerável previsto no artigo 217-A do Código Penal. As penas para esses crimes, quando somadas, podem chegar a 32 (trinta e dois) anos de prisão. 

Foto de capa: Arquivo/Ascom PF