No dia 5 deste mês, o Ministério Público do Estado de Alagoas apresentou um recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), solicitando a revisão da decisão que havia despronunciado J.R.S.R. em relação ao caso da morte do ativista político Kleber Malaquias. No recurso, a 6ª Procuradoria de Justiça Criminal requisitou que J.R.S.R. seja levado a julgamento pelo Tribunal do Júri, junto com outros quatro acusados, por sua suposta participação no homicídio.

A assessoria de Comunicação do MPAL informou que nas alegações, o procurador de Justiça Hélder Jucá destacou que os embargos de declaração interpostos pelo réu deveriam ser um instrumento para esclarecer uma contradição ou omissão que venha a ocorrer em uma decisão, não podendo ser utilizados para reavaliar o mérito de uma sentença, tal qual fez a defesa. Inclusive, tal entendimento já está consolidado pelos tribunais superiores e, por consequência, é adotado pelo TJAL. No entanto, no caso em discussão, a corte adotou conduta contrária ao seu próprio modo de julgar.

Entenda o caso

Com o fim da instrução processual, o juízo de Rio Largo havia pronunciado J.R.S.R. por envolvimento na morte de Kleber Malaquias. Assim como os demais pronunciados, ele recorreu ao Poder Judiciário afirmando não haver nos autos indícios de autoria delitiva. Em julgamento realizado em 7 de fevereiro de 2023, os desembargadores da Câmara Criminal do TJAL, por unanimidade, negaram o recurso, mantendo sua submissão ao Tribunal do Júri.

Nova decisão

Em embargos de declaração, J.R.S.R. buscou, novamente, argumentar que a decisão de pronúncia não poderia se basear apenas em elementos colhidos exclusivamente na fase inquisitória, o que já havia sido rechaçado, à unanimidade, pela Câmara Criminal, tal qual ocorreu com os demais réus na ação penal, a exceção de um deles, cujo julgamento do recurso ainda está pendente.

No entanto, durante essa fase de interposição de recursos, um dos desembargadores se aposentou e, assumindo a câmara Criminal, o novo desembargador, modificando o voto já anteriormente proferido, apresentou entendimento diverso, sendo seguido por um outro desembargador, que voltou atrás na sua decisão pela pronúncia. E foi dentro destas circunstâncias que, em 29 de abril de 2024, a Câmara Criminal do TJAL julgou os embargos de declaração e, por empate, despronunciou J.R.S.R..

Situação atual

Para o Ministério Público, há fortes indícios sobre a participação ativa de J.R.S.R. no crime, uma vez que seu envolvimento consta nos relatórios elaborados a partir da quebra de sigilo telefônico e telemático e de depoimentos de testemunhas. E, para além disso, o MPAL ainda questiona o fato de J.R.S.R. ter recebido tratamento diferenciado dos demais acusados, muito embora sua participação tenha sido revelada pelas mesmas provas que culminaram na pronúncia dos outros réus.

*Com assessoria