A juíza Nirvana Coêlho de Mello, da 1ª Zona Eleitoral, indeferiu a candidatura de Nery Almeida, a vereador de Maceió pelo MDB.

O pedido de cassação de registro foi feito pelo PL.

O motivo: Nery Almeida não se desincompatibilizou do cargo que ocupava, na Secretaria Estadual de Saúde - de diretor da UPA do Jacintinho –, dentro do prazo limite de seis meses, exigido pela legislação eleitoral.

A lembrar: Nery Almeida já havia sido cassado pelo TRE, em 2009, após ser eleito vereador de Maceió.

A acusação (comprovada): compra de voto.