O Ministério Público Federal ingressou com uma ação civil pública contra a Unimed Metropolitana do Agreste, em Alagoas, para suspender a exigência de transcrição de guias para o atendimento de pacientes. Na ação, apresentada à Justiça Federal, o MPF requer também a divulgação da medida para os usuários do plano de saúde.
O procurador regional dos Direitos do Cidadão, Bruno Lamenha, ajuizou a ação civil pública com pedido de liminar, solicitando que a Unimed Metropolitana do Agreste cesse imediatamente o procedimento denominado "transcrição de guias". O procedimento condiciona a prestação de serviços médico-hospitalares e laboratoriais à apresentação de uma transcrição para um formulário próprio, quando a requisição é realizada por médicos não cooperados do plano.
Além disso, o MPF quer que seja dada ampla publicidade à determinação, divulgando-a em seus canais oficiais e comunicando a todos os beneficiários, bem como às clínicas, hospitais e laboratórios credenciados. A comunicação deverá esclarecer que, em decorrência de decisão judicial, a operadora não poderá mais exigir a transcrição de guias e que os estabelecimentos credenciados devem atender às solicitações médicas, independentemente do médico ser cooperado e do formulário utilizado.
Essa exigência, mesmo após recomendação contrária do MPF, tem causado transtornos aos usuários do plano de saúde, além de atrasos injustificados nos atendimentos que poderiam ser agilizados.
Burocracia abusiva – Na ação, o procurador da República Bruno Lamenha argumenta que a transcrição de guias é uma burocracia infundada, destinada a desestimular os beneficiários a consultarem médicos não cooperados, devido aos transtornos envolvidos para que o plano de saúde financie os exames e serviços. “A conduta da operadora é abusiva, viola a legislação de defesa do consumidor e as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)”, declarou o procurador.
O MPF destaca ainda que outra cooperativa Unimed em Alagoas, a Unimed Maceió, foi condenada pela Justiça Federal em Alagoas, após ação do MPF em 2013, por violar o Código de Defesa do Consumidor ao exigir a transcrição de guias, o mesmo procedimento agora questionado em relação à Unimed Metropolitana do Agreste. Em 2015, a decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região e transitou em julgado – quando não há mais possibilidade de recurso.
O procedimento de transcrição de guias consiste em substituir a requisição médica original, emitida por um profissional não credenciado, por um modelo padrão utilizado pela Unimed Metropolitana do Agreste. Para realizar os procedimentos prescritos, o paciente precisa se dirigir a uma unidade indicada pelo plano para efetuar essa transcrição, o que só então permite a realização dos exames ou serviços médicos.