Um decreto com novas regras para o alistamento militar voluntário feminino no Brasil foi publicado no diário oficial nesta quarta-feira (28). O decreto do governo federal prevê que agora as mulheres podem se alistar ao completar os 18 anos.
Atualmente, nas Forças Armadas, o ingresso de mulheres nas suas fileiras só ocorrem a partir dos cursos de formação de suboficiais e oficiais. Os cargos oferecidos são todos de nível superior, como médicas, engenheiras e coordenadoras de tráfego aéreo.
As novas regras permitem que mulheres se voluntariem ao completar 18 anos de idade. Até a publicação do decreto, o alistamento voluntário ou obrigatório aos 18 anos era restrito aos homens.
A resolução foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Defesa, José Múcio, e publicada no Diário Oficial da União hoje.
Uma cerimônia de comemoração dos 25 anos do Ministério da Defesa será realizada nesta quarta-feira com a presença do presidente Lula e do Ministro, que devem fazer um lançamento simbólico das novas regras.
O que diz o decreto
O decreto regulamenta o serviço militar feminino para mulheres que se inscreverem de forma voluntária para o recrutamento, que compreende as etapas de alistamento, seleção e incorporação.
O alistamento ocorrerá no período de janeiro a junho do ano em que a mulher voluntária completar 18 anos. A designação dos municípios para o alistamento será feita anualmente por meio do plano geral de convocação proposto pelos comandos das Forças Armadas ao ministro da Defesa.
O decreto prevê que a seleção das mulheres será realizada dentro do que determina a lei que regulamenta o serviço militar brasileiro. Os critérios para seleção das voluntárias serão físico, cultural, psicológico e moral.
A seleção também poderá compreender mais de uma etapa, inclusive a que trata da inspeção de saúde, segundo a publicação. Na inspeção de saúde são realizados exames clínicos e laboratoriais que atestem que a alistada não tem limitações à prestação do serviço militar inicial.
Conforme o decreto, a incorporação de mulheres voluntárias às Forças Armadas obedece às leis que estabeleceram o serviço militar, de 1964, o estatuto dos militares, de 1980, e a que dispõe sobre a licença para gestantes e adotantes.
Pode desistir do alistamento
O decreto informa que as mulheres se alistarem poderão desistir do serviço militar inicial até o ato oficial de incorporação. Após isso, o serviço se tornará obrigatório, e a militar ficará sujeita ao mesmo regimento do serviço masculino.
De acordo com o decreto, a alistada será considerada desistente em caráter definitivo caso não compareça a qualquer uma das etapas de seleção.
Ainda conforme a publicação, as mulheres voluntárias não terão estabilidade no serviço militar e passarão a compor a reserva não remunerada das Forças Armadas após serem desligadas do serviço ativo.