A prefeita de Igreja Nova, Vera Dantas, e o candidato a prefeito apoiado por ela, Tiago Mateus, foram condenados e multados pela Justiça Eleitoral por realização de ato caracterizado como campanha eleitoral antecipada.

A decisão do juiz Antonio Iris da Costa Júnior estabelece multa de R$ 30 mil, dos quais cada um deve pagar R$ 15 mil.

A penalização é decorrente da Cavalgada da Terrinha de Igreja Nova, evento realizado em 11 de agosto de 2024 e configurado, conforme os termos da condenação judicial, como propaganda eleitoral extemporânea, iniciativa vedada pela legislação eleitoral.

A ação movida pela coligação Honestidade e Respeito Com a Força do Povo alertou para a violação do princípio da igualdade de condições entre candidatos, vantagem indevida que deve ser reprimida para garantir a lisura do processo eleitoral.

O juiz Antonio Iris da Costa assinala que o “Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela procedência da representação, entendendo que, apesar de não haver pedido explícito de voto, a utilização de elementos como vestimentas padronizadas, trio elétrico, e a promoção pessoal dos representados configuram propaganda eleitoral extemporânea, sendo suficiente para aplicação da penalidade prevista na legislação eleitoral”.

“A grandiosidade do evento, que ultrapassou os limites de um simples ato de promoção pessoal e alcançou um número expressivo de eleitores, justifica a aplicação de uma multa acima do patamar mínimo legal. O evento, ao utilizar recursos de grande visibilidade e impacto, como o trio elétrico e a padronização dos participantes, ampliou sobremaneira o alcance da propaganda extemporânea, configurando uma infração de maior gravidade”, conclui o magistrado na sentença.