Você tem o direito de publicar o que quiser em suas redes sociais? A questão explodiu no país nos últimos anos e segue na ordem do dia. Pelo que temos na praça, assim vai continuar. Na era da velocidade da comunicação virtual, da interação instantânea e da repercussão incontrolável de uma notícia, ninguém sabe o que fazer, e todos atiram contra todos, para todos os lados. Quanto mais debate, menos qualquer consenso.

O drama ganha destaque na imprensa quando a política e as instituições estão no centro de algum episódio. É o caso de agora com a eleição para prefeito de São Paulo. A Justiça Eleitoral tomou uma decisão radical, ao suspender os perfis do candidato Pablo Marçal em todas as redes sociais. O elemento ficou sem sua base para postar no Facebook, X, TikTok, Instagram e outros. Censura do sistema, fantasia o bizarro candidato.

Segundo a decisão (liminar) os perfis ficam suspensos até o fim da campanha eleitoral. Marçal – que só existe porque existem as redes – berra e tenta driblar a ordem judicial. Além de reclamar que estaria sendo censurado, ele usa perfis de terceiros para manter sua comunicação com o público. O caso repercute nos meios político e jurídico com opiniões divergentes sobre a pertinência do ato monocrático de um juiz.

É ou não é censura prévia derrubar sites e perfis de rede social de qualquer pessoa? Vale lembrar que o que ocorre com mais frequência é a determinação de retirada do ar de conteúdo específico, após reclamação de um eventual ofendido pela publicação. A Justiça também tem retirado publicações que representam delito eleitoral, como propaganda indevida. Esse tipo de decisão tem ocorrido inclusive em Alagoas.

Mais grave é banir, reitero, sites e perfis em redes. O caso Marçal merece atenção por ser o candidato uma figura orgulhosamente abjeta. Mitômano é elogio para alguém dessa natureza. O coach e influencer divulga mentiras e baixarias no ritmo da respiração. Comete crimes de opinião a cada vez que abre a boca. É seu jogo, seu método de vida e de atuação na política. Ainda assim, há quem defenda sua liberdade para isso.

E aí voltamos ao começo. Seu direito de publicar o que quiser não se submete a nenhuma regra? A liberdade vale mesmo para tudo, até para acusações falsas contra pessoas inocentes? Bolsonaro e assemelhados fingem que defendem a livre expressão e condenam decisões da Justiça nesse sentido. Quem defende o ato contra Marçal alega o simples: não há liberdade absoluta para se cometer crimes. É preciso um marco legal.

Como jornalista – e com alguns processos decorrentes do que escrevi –, não relativizo o direito de expressão. Mas é claro que essa é uma parada de uma complexidade muito particular. Pablo Marçal é um escroque. Mas nem por isso posso concordar que seus direitos sejam tolhidos. Nesse tipo de encrenca, envolvendo eleições, é preciso ver caso a caso. Aqui, poucas certezas e muitas perplexidades, escreveu o poeta.

De modo prosaico, a Constituição: nossa lei maior baniu a censura. É por aí.