Como todos nós sabemos, o Brasil possui uma carga tributária demasiadamente elevada e complicada, e neste cenário, qualquer oportunidade que o contribuinte tenha de reduzir sua carga tributária de forma lícita, é extremamente necessária para ajudar a reter mais dinheiro em sua empresa.

 

Neste artigo irei explicar como Clínicas médicas e odontológicas estão reduzindo sua carga tributária apenas com uma simples equiparação a prestação de serviços hospitalares, pois com a dita equiparação, a sociedade empresária passará a ser tributada de forma diversa e obterá uma redução significativa no pagamento dos impostos. 

 

Os impostos dos quais falamos no presente artigo, são; Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro Liquido -  CSLL.

 

Normalmente, clínicas pagam a alíquota de 32% para cada um dos impostos mencionados, o que aumenta ainda mais a perda de lucratividade na prestação dos serviços.

 

Como parte da solução para a redução dos impostos, às clínicas devem ser reconhecidamente, pela Receita Federal do Brasil, como prestadoras de serviços equiparadas a hospitais, sendo assim, verificada a equiparação as clínicas passarão a ser tributadas por alíquotas menores, tais como 8% e 12% de IRPJ e CSLL, respectivamente.

 

Para o reconhecimento e consequente equiparação, as clínicas devem passar por análise dos requisitos necessários para o enquadramento, alguns deles, são, que a empresa deve ser constituída sob sociedade empresária e optante do regime tributário do Lucro Presumido, bem como, a sociedade deverá exercer atividade ligada diretamente à promoção da saúde, e possuir ainda, alvará sanitário expedido pela ANVISA.

 

Mas atente-se, nem sempre a Receita Federal irá reconhecer a equiparação da prestação dos serviços tão facilmente, poderá impor restrições que somente com a judicialização será reconhecido o direito. 

 

A Lei 9.429/95 em seu artigo 15, parágrafo 1º, inciso III, alínea a, é quem fundamenta tal direito à redução na alíquota da prestação do serviço. 

 

Neste sentido, é de suma importância e de grande utilidade, que as clínicas observem sua tributação e regime atual, para que não percam a oportunidade de economizar com o pagamento de seus tributos, gerando assim o melhor aproveitamento de suas receitas. 

 

Fico à disposição para qualquer esclarecimento, em tempo que aconselho sempre a consultoria de profissional especializado.

 

*Especialista em Direito Tributário, Bancário e Agronegócio - Advogado Proprietário do Escritório Jurídico Thiago Rodrigues Advogados - Instagram: @thiagro.adv - WhatsApp:  (82) 99951-9630.