O Projeto de Lei 1065/2024, que dispõe sobre o pagamento, aos professores da rede estadual de ensino, dos recursos do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) foi aprovado, com duas emendas e por unanimidade, em sessões extraordinárias nesta quarta-feira (21), na Assembleia Legislativa. 

A matéria segue agora para sanção do governador Paulo Dantas (MDB).

As sessões extraordinárias foram convocadas depois que o deputado Cabo Bebeto (PL) apresentou, em Plenário, uma Emenda Modificativa ao projeto. A emenda foi rejeitada nas comissões e, por isso, não chegou a ser votada no Pleno.   

Bebeto alertou que a emenda “corrigiria uma injustiça, retirando do PL a possibilidade de descontos ilegais, inclusive envolvendo empréstimo consignado”.

“O primeiro parágrafo do artigo terceiro prevê a possibilidade de retenções legais e descontos admitidos para consignação em folha, o que é proibido. Aparentemente o Estado quer dar com uma mão e retirar com a outra... O próprio PL, no parágrafo 1º do artigo 2º já impõe que a referida verba é um abono, portanto, tem caráter indenizatório e não pode sofrer qualquer tipo de desconto, seja ele qual for”, destacou.

Ele reforçou que “é importante que os servidores atentem a isso e, por mais que estejam apressados para receber o rateio, lembrem que o acordo com o Governo Federal foi fechado no início de fevereiro de 2024 e o governador Paulo Dantas demorou mais de seis meses para enviar o projeto à Assembleia Legislativa”.

Emendas aprovadas

Na noite de ontem (20), após ser lido em Plenário o PL de origem governamental recebeu parecer favorável nas comissões da Casa. O projeto relatado pela deputada Cibele Moura (MDB), presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), foi aprovado com duas emendas apresentadas pelo deputado Ronaldo Medeiros (PT).

As emendas garantem que os precatórios serão pagos integralmente, sem descontos previdenciários, e que os servidores técnico-administrativos da Educação também terão direito aos recursos. 

Sobre o PL

A decisão do STF reconheceu a obrigação da União em complementar os recursos do Fundef, que foram repassados a menos entre janeiro de 1998 a dezembro de 2006 e o PL visa assegurar que os valores recuperados sejam destinados aos profissionais do magistério prejudicados por essa falha de repasse. 

A aprovação assegura, após acordo com a União, o recebimento de recursos na ordem de R$ 1,1 bilhão. O percentual de 60% dos recursos recebidos será distribuído, em forma de abono, aos profissionais do magistério da rede pública estadual de ensino em efetivo exercício na educação básica estadual no período entre janeiro de 1998 a dezembro de 2006.

Fotos: Igor Pereira/Ascom ALE