Desde as primeiras horas desta sexta-feira (16) candidatos a prefeitos e vereadores de todo o país já deram início a campanha eleitoral. A partir de agora, publicidades e manifestações com pedido explícito de voto em ato de campanha e reuniões,  assim como em materiais panfletários, santinhos e redes sociais, estão autorizadas. Eventos  também podem ser transmitidos ao vivo nos perfis e canais da legenda e do candidato.

No entanto,  a propaganda eleitoral liberada neste período não deve ser confundida com o horário eleitoral gratuito em rádio e TV, que  só poderá ser veiculado de 30 de agosto a 3 de outubro.

As regras eleitorais são definidas pela Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, neste ano, com o predomínio do debate político na internet e o fenômeno da deepfake, o órgão estipulou novas regras quanto ao uso da inteligência artificial (IA) e à realização de lives eleitorais.

Todos os candidatos que disputam o pleito devem realizar a campanha eleitoral dentro das regras previstas pela legislação eleitoral. Em caso de descumprimento, os candidatos, seus partidos, coligações e federações ficam sujeitos a penalidades, como multa, que pode variar de R$ 5 mil a R$ 25 mil. A resolução do TSE também atribui poder de polícia à Justiça Eleitoral para garantir o bom andamento das eleições e o respeito às normas.

O CadaMinuto listou o que é permitido e o que não é durante o período de campanha eleitoral nas ruas e nas redes. Confira:

 Não pode:

  • Fixar propaganda em bens públicos ou de uso comum, a exemplo de postes de iluminação pública, sinais de trânsito, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. Nestes locais, não pode ter pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes e bonecos que sirvam para publicidade eleitoral.
  • Propaganda fixada em árvores e jardins de áreas públicas, muros, cercas e tapumes divisórios.
  • É proibida a distribuição, por comitê de campanha, de materiais que possam ser entendidos como um “benefício ao eleitor”, como camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas;
  • Showmícios e eventos semelhantes. No entanto, artistas podem manifestar seu posicionamentos políticos em seus shows e suas apresentações;
  • Usar imagens, frases, símbolos associados ou semelhantes às de órgão de governo ou estatal, na propaganda eleitoral;
Distribuição de santinhos é permitida neste período de campanha eleitoral / Foto: Reprodução

 

Pode:

  • Distribuir folhetos, adesivos, santinhos, volantes e outros impressos. A edição do material é de responsabilidade do partido político, da federação, da coligação, da candidata ou do candidato;
  • Mini trio elétrico e carros de som podem ser usados apenas em carreatas, caminhadas, passeatas ou durante reuniões e comícios, e desde que observado um limite para o som; 
  • Distribuição de materiais gráficos, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou mini trio. Isso poderá ocorrer até às 22h do dia que antecede o da eleição;
  • Uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes pela eleitora e pelo eleitor, como forma de manifestação individual de suas preferências por partido político, federação, coligação, candidata ou candidato; 
  • Entrega de camisas a pessoas que exercem a função de cabos eleitorais para utilização durante o trabalho na campanha, desde que não tenham os elementos explícitos de propaganda eleitoral, limitando-se à logomarca do partido, da federação ou da coligação, ou ainda ao nome da candidata ou do candidato;
  • Sedes do comitê central de campanha podem ter placas com o nome e o número da candidata ou do candidato;
  • Uso de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos;
  • Proibido outdoors, telemarketing e ‘showmício’, assim como o uso de artefatos que se assemelham a urnas eletrônicas para propaganda eleitoral.

 

Candidatos devem ficar atentos para regras de campanha no meio digital  / Foto: Reprodução

 

 Na internet

 Pode:

  •  Fazer campanha em site do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no país;
  • em página do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no país;
  • por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação;
  • por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas com conteúdo gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações;
  • O impulsionamento de conteúdo em provedor de aplicação de internet pode ser feito somente para promover ou beneficiar candidato, partido ou federação que o contrate.
  • A propaganda negativa é proibida tanto no impulsionamento quanto na priorização paga de conteúdos em aplicações de busca. A norma proíbe o uso, como palavra-chave, de nome, sigla ou apelido de partido, federação, coligação ou candidatura adversária, mesmo que a finalidade seja promover propaganda positiva.
  • lives realizadas por candidatos são permitidas, mas não podem ser transmitidas ou retransmitidas em site, perfil ou canal de pessoa jurídica e por emissora de rádio e de televisão;

 Não pode

  •  O uso de qualquer conteúdo fabricado ou manipulado para espalhar desinformação que comprometa o equilíbrio do pleito ou a integridade do processo eleitoral;
  • A utilização de deepfakes e de conteúdos sintéticos em áudio ou vídeo, mesmo com autorização, para criar, substituir ou alterar imagens ou vozes de pessoas vivas, falecidas ou fictícias;
  • A circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet, no período entre 48 horas antes até 24 horas depois da eleição.

 No caso de deepfakes, as consequências para eventuais descumprimentos são mais graves. Segundo prevê o TSE, o candidato que usar do artifício durante a campanha pode ser punido com cassação do registro de candidatura ou mesmo de eventual mandato. A regra também prevê abertura de investigação por crime eleitoral.

Pardal, aplicativo do TSE para receber denúncias relacionadas às eleições / Foto: Gazeta do Povo

Denúncia:

Caso as normas do TSE não sejam cumpridas, os cidadãos podem denunciar irregularidades na Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares com sistema operacional Android ou iOS.

O tribunal também dispõe de duas ferramentas para receber relatos de desinformação eleitoral e uso indevido de inteligência artificial nestas eleições de 2024. Desde o dia 8 de agosto, eleitoras e eleitores podem ligar para o SOS Voto, no número 1491 ou registrar a denúncia pela internet, por meio do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade).