Após notícias de sepultamentos em cemitérios públicos de Capela sem a expedição de certidões de óbito, o Ministério Público de Alagoas (MPAL) emitiu uma recomendação para que proprietários de funerárias, administradores de cemitérios, cartório e Prefeitura Municipal adotem medidas corretivas, uma vez que a prática é ilegal.

Aos proprietários de funerárias, o MPAL recomenda que eles não mais realizem sepultamentos em cemitérios públicos de Capela de pessoas falecidas sem a devida certidão de óbito. Aos administradores de cemitérios públicos, o Ministério Público orienta que eles não autorizem o sepultamento sem que o documento tenha sido emitido.

Prefeitura

Para que essas medidas sejam cumpridas, o MPAL recomenda ainda que a Secretaria Municipal de Administração de Capela adote as providências necessárias. Como explica o promotor de Justiça Guilherme Diamantaras, a Lei 6.015 determina que nenhum sepultamento será feito sem certidão oficial de registro do lugar do falecimento ou do lugar de residência do falecido.

“O sepultamento sem o registro do óbito constitui contravenção penal, segundo a Lei de Contravenções Penais. Além disso, essa prática contribui para a ocorrência de crimes como a ocultação de cadáver, por exemplo. O registro é indispensável para extinção da pessoa no âmbito da legislação civil”, alerta o promotor de Justiça.

 

Cartório

A recomendação estabelece que o Cartório de Registro Civil e de Pessoas Naturais deve realizar registros de óbitos também aos finais de semana e feriados. Além disso, deve fornecer um contato telefônico para que os familiares dos falecidos possam ser atendidos, com o número divulgado em um local de fácil acesso ao público.

 

*Com Ascom MPAL