A Caixa começou a depositar nesta sexta-feira (9) a distribuição do lucro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) nas contas dos trabalhadores. O crédito total a ser distribuído é de R$ 15,2 bilhões, o maior desde que começou a iniciativa, em 2016.
Vão receber 130,8 milhões de cotistas, de forma proporcional ao saldo existente em cada conta de FGTS no dia 31 de dezembro de 2023. O lucro referente a 2023 foi de R$ 23,4 bilhões, recorde, em 58 anos de história do fundo.
Para saber quanto cada trabalhador vai receber, é preciso multiplicar o saldo existente na conta do FGTS em 31/12/2023 pelo índice de 0,02693258. Por exemplo, quem tinha R$ 3 mil em uma conta do fundo no final do ano passado receberá R$ 80,80.
Mas o valor não pode ser sacado, somente dentro das condições previstas nas regras do fundo, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria e doença grave.
Como consultar
O valor creditado pode ser verificado pelo aplicativo FGTS, disponível nas lojas de aplicativos Google Play e App Store.
É preciso cadastrar as informações pessoais e também informar o NIS (Número de Inscrição Social), que pode ser obtido nos extratos do FGTS, carteira de trabalho ou cartão do cidadão. Em seguida, o trabalhador deve criar uma senha numérica de seis dígitos.
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Para consultar o FGTS no site: www.fgts.gov.br
Quem tem direito
Todos os trabalhadores com saldo no FGTS em 31 de dezembro de 2023 terão direito à participação na distribuição de resultados.
Quando pode sacar o dinheiro do fundo?
O valor só pode ser sacado dentro das regras do fundo. O dinheiro é depositado na conta do FGTS de cada trabalhador e distribuído de forma proporcional. O fundo só pode ser retirado nos seguintes casos:
• Saque-rescisão — É a sistemática pela qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral de sua conta FGTS, incluindo a multa rescisória;
• Saque-aniversário — Permite a retirada de uma parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário. No caso de rescisão de contrato sem justa causa, o trabalhador poderá sacar o valor referente à multa rescisória;
• Necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural — Nessa modalidade, é preciso que o governo tenha reconhecido o evento adverso para que o trabalhador consiga sacar o seu saldo;
• Aquisição de moradia própria;
• Aposentadoria;
• Morte do trabalhador;
• Idosos maiores de 70 anos;
• Pessoas com HIV;
• Neoplasia maligna (câncer);
• Estágio terminal por doença grave; e
• Trabalhador que ficou fora do regime do FGTS por três anos consecutivos.
Veja simulação
Distribuição de 65% do lucro, para o fator de 2,6448%. Trabalhador pega saldo em 31/12/2023 e multiplica por 0,026448
Simulação com divisão de 65% do lucro do FGTS
Reprodução/IFGT
Fonte: Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador
Rentabilidade do FGTS
Com a distribuição de resultado, as contas do FGTS em 2023 terão uma rentabilidade de 7,78%, mais alta, portanto, que o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do período, que ficou em 4,62%. Caso não houvesse a distribuição, a remuneração básica do fundo, que atingiu 4,96%, já seria suficiente para superar o IPCA de 2023.
Para garantir ganho real aos trabalhadores em todos os anos, mesmo em períodos de pressão inflacionária, o STF (Supremo Tribunal Federal) estabeleceu, em 2024, que o Conselho Curador do FGTS deverá definir uma forma de compensação financeira aos trabalhadores quando a remuneração, composta por TR + 3% ao ano + distribuição do lucro, não atingir o índice de preços.
O lucro de 2023 permitirá ao fundo a criação de uma reserva financeira que poderá ser utilizada para remunerar o trabalhador nos próximos anos no patamar determinado pelo STF.
Histórico
O primeiro crédito nas contas dos trabalhadores a título de Distribuição de Resultado do FGTS ocorreu em 2017, referente ao lucro obtido em 2016. Desde então, já foram distribuídos R$ 67,2 bilhões. Com o valor a ser depositado até o dia 31 de agosto, o FGTS alcançará R$ 82,4 bilhões em recursos creditados diretamente aos brasileiros.