Sob o risco de pagar R$10 mil por dia, a prefeita de Lagoa da Canoa, Tainá Veiga, deverá cumprir uma prazo dado pela Justiça Eleitoral do Estado de Alagoas, por uso de propaganda irregular, com a fixação de um outdoor. Este tipo de publicidade está proibido, no período.
De acordo com a ação, está determinada "a imediata retirada de outdoor irregular de Edilza e Tainá Veiga afixado às margens da rodovida AL-115, em Lagoa da Canoa/Al, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais)”.
O material gera autopromoção pessoal e caracteriza propaganda fora do prazo e, em veículo irregular, com o uso da imagem da pré-candidata.
“DEFIRO o pleito de tutela de urgência requestado na inicial, para o fim de determinar as representadas retirem imediatamente o conteúdo divulgado no outdoor afixado às margens da Rodovia AL- 115, localizado no trecho de entrada de Lagoa da Canoa/Al, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais)”, diz trecho da decisão.