Juiz Eleitoral manda JHC retirar propaganda institucional que faça alusão à sua administração. O material é considerado propaganda eleitoral ilegal. 

A decisão foi anunciada no final da tarde de hoje pelo juiz Eleitoral Cláudio José Gomes Lopes.

A pedido do MDB, ele mandou a prefeitura de Maceió remover, em 48 horas, “outdoors, placas e quaisquer materiais de propaganda institucional com conteúdo/logomarca associado à gestão” de JHC.

Proibiu também que novas placas e outdoors sejam colocados em obras e ações da prefeitura.

Se não cumprir a determinação – liminar -, a prefeitura vai ter de pagar multa em valor a ser estabelecido pelo magistrado.