O prefeito de Campo Alegre, Nicolas Ferreira, sancionou a Lei 2053, de junho deste ano, e a partir de agora está vedado o exercício de cargo, emprego ou função pública na administração pública municipal, assim como a prestação de serviços ou participação em licitação municipal, de pessoa condenada pela prática de crime de maus-tratos contra animais.
A sanção da nova legislação foi publicada no Diário Oficial dos Municípios desta terça-feira (16).
A vedação se aplica à administração pública direta e indireta do Município (incluindo secretarias) e à Câmara Municipal.
A lei ainda será regulamentada pelo Poder Executivo.
No país, há outros projetos de leis similares em tramitação, nas câmaras, assembleias e também no Congresso Nacional.