Muitos brasileiros sonham com o momento de se aposentar e finalmente poder usufruir do tempo com maior liberdade, após anos de contribuição.

Recentemente, esse sonho tem se tornado acessível mais cedo para alguns, graças às modalidades de aposentadoria antecipada oferecidas pelo INSS.

Essas opções são cruciais para quem deseja desfrutar da aposentadoria sem precisar alcançar a idade mínima tradicional de 65 anos.

As políticas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) incluem condições como a aposentadoria por invalidez e a aposentadoria especial, que são alternativas viáveis para quem cumpre certos critérios específicos.

Essas modalidades consideram não apenas a idade do trabalhador, mas também outras variáveis como a natureza do trabalho e condições de saúde.

O que é a aposentadoria por invalidez e quem tem direito?

A aposentadoria por invalidez é concedida ao trabalhador que, por razões de saúde, é considerado incapaz de continuar exercendo suas atividades laborais, com possibilidade de recuperação apenas a longo prazo.

Para se qualificar para essa categoria, o indivíduo deve:

Ter realizado no mínimo 12 contribuições previdenciárias antes do pedido.

Estar em condição de segurado do INSS.

Comprovar, via perícia médica, a incapacidade de retornar ao trabalho.

Entenda a aposentadoria especial

A aposentadoria especial destina-se a profissionais que trabalham em condições insalubres que afetam significativamente a saúde ou colocam a vida em risco.

Existem critérios bem definidos para se adequarem a essa modalidade, que variam de acordo com o período em que começaram a trabalhar:

Para quem começou antes da reforma de novembro de 2019, são necessários 25 anos de atividade em condição de risco baixo somado a 86 pontos; 20 anos em risco médio somado a 76 pontos; ou 15 anos em risco alto somado a 66 pontos.

Após a reforma, os requisitos mudam para 25 anos de atividade e 60 anos de idade para riscos baixos; 20 anos de atividade e 58 anos para riscos médios; e 15 anos de atividade e 55 anos para riscos altos.

Quais são as regras para a aposentadoria por idade progressiva?

A aposentadoria por idade progressiva se ajusta de acordo com o ano de nascimento do trabalhador e a quantidade de contribuições.

Cada ano, a idade mínima necessária aumenta gradualmente, partindo de 61 anos para homens e 56 para mulheres em 2019, chegando a 65 anos para ambos os sexos em 2031.

Além disso, é necessário ter contribuído por, no mínimo, 180 vezes.

Com essas opções, o INSS busca oferecer flexibilidade e reconhecer as diversas necessidades dos trabalhadores brasileiros.

Entender as condições e critérios de cada tipo de aposentadoria é fundamental para planejar um futuro seguro e tranquilo, compatível com a realidade de saúde e trabalho de cada indivíduo.

Consulte regularmente as atualizações sobre a legislação previdenciária e avalie sua situação com um especialista para garantir que todos os requisitos sejam cumpridos com sucesso e sua aposentadoria seja o mais proveitosa possível.