Na última quarta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento que descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal. A medida, que se tornou um tanto polêmica, definiu o limite de 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas para diferenciar usuários e traficantes.

Assim, o uso pessoal da substância deixa de ser crime para ser considerado um ato ilícito administrativo. Segundo o advogado criminalista Leonardo de Moraes, a decisão não estabelece um critério seguro que diferencia o traficante do usuário de drogas.

“A realidade é de insegurança jurídica. No mundo como ele é normalmente encontramos casos nos quais, para o juiz “A”, há tráfico. Porém para o juiz “B”, por mais que o comportamento seja exatamente o mesmo, é tratado como simples usuário. É difícil tolerar tamanho subjetivismo nas decisões judiciais”, afirma.

Ao cometer um ilícito administrativo, a pessoa fica sujeita a punições como advertência sobre os efeitos das drogas e medida educativa de comparecimento a cursos. Dessa forma, deixam de valer a possibilidade de registro de reincidência penal e de cumprimento de prestação de serviços comunitários. Ainda assim é proibido fumar a droga em público, sendo considerado comportamento ilícito.

O julgamento discute, resumidamente, duas teses: a descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal; e balizas objetivas para diferenciar tráfico e uso.

O advogado Leonardo de Moraes ainda alerta que a descriminalização do porte da substância maconha para consumo pessoal gera sérias dúvidas. “Os argumentos em favor desta tese são de que consumo de drogas é questão de saúde pública, e não criminal, e de que punir penalmente o usuário desrespeita a sua individualidade”, destaca.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a ilicitude. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

Segundo a lei, usuários são aqueles que, por exemplo, guardam, transportam ou trazem consigo drogas. “No entanto, o Supremo quer estabelecer critério objetivo, aduzindo que trazer, se alguém trouxer consigo até 40 gramas de maconha, será tratado como usuário, e não como traficante. Por este critério objetivo, evitar-se-ia a incriminação de usuários como traficantes, além de impedir julgamentos distintos para casos iguais”, explica o advogado.

Por fim, durante a sessão, o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que a Corte não está decidindo sobre a legalização da maconha e que o consumo permanece como conduta ilícita.