O deputado estadual Alexandre Ayres (MDB) apresentou, na Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas (ALE/AL), o Projeto de Lei nº 989/2024 que proíbe estabelecimentos médicos de privilegiar o atendimento de pacientes particulares em detrimento daqueles com plano ou seguro de saúde na marcação de consultas, exames e outros procedimentos.

Conforme a proposta, fica proibida a prática de atendimento privilegiado a pacientes particulares pelo prestador de serviços, sendo ele profissional de saúde contratado e credenciado por operadora de plano ou seguro privado de assistência à saúde, e ainda cooperado de operadora de plano ou seguro privado de assistência à saúde.

A norma não valerá para as condições excepcionais previstas no contrato firmado entre o plano de saúde e o médico conveniado, as quais deverão ser dadas publicidade, conforme também está destacado no texto do projeto de lei.

A marcação de consultas, exames e quaisquer outros procedimentos serão feitos de forma a atender às necessidades dos consumidores, privilegiando-se os casos de emergência e urgência, assim como as pessoas com 60 anos ou mais de idade, as gestantes, lactantes e crianças de até cinco anos, vedada a utilização de agendas com prazos de marcação diferenciados quanto ao tempo de marcação entre os pacientes coberto por plano ou seguro privado de assistência à saúde e o paciente após pagamento à vista, chamado de atendimento particular.

Para o parlamentar, a prática é ilegal, abusiva e altamente prejudicial aos consumidores. "A diferenciação de datas na marcação de consultas particulares daquelas cobertas por planos ou seguro de saúde se tornou uma prática cada vez mais recorrente em nosso cotidiano", justificou Ayres.

"O objetivo do nosso projeto é evitar que os pacientes sejam coagidos pelos planos de saúde a pagar, com recursos próprios, por consultas, exames e procedimentos que deveriam ser pagos pelo plano de saúde. Essa prática tira proveito da urgência por atendimento que as pessoas têm quando se trata de saúde", concluiu o deputado.