Uma ação movida pelo governador de Alagoas, Paulo Dantas (MDB), foi rejeitada pela ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF) por questões processuais. 

O processo pedia a derrubada de trechos dos acordos firmados pela Braskem com órgãos públicos para reparar danos causados pelo afundamento de solo que provocou a expulsão de cerca de 60 mil moradores de cinco bairros de Maceió. 

Sobre a questão, a ministra afirmou que o tipo de ação utilizada pelo governador não é o meio adequado para tratar a questão na Justiça.

“Não se demonstra, assim, constitucionalmente adequada e eficaz buscar-se por essa via a pretensão deduzida que deveria ser obtida, com adequação, efetividade e proveito, pelas vias processuais adequadas e legítimas, o que patenteia o descabimento da presente arguição”, escreveu.

Além disso, a ministra ainda ressaltou que fatos novos permitem reabrir as discussões sobre as cláusulas do acordo.

“Pela relevância do tema que abrange esta arguição, cumpre ressaltar que a superveniência de situações fáticas não contempladas nos acordos, autoriza a reabertura de discussões e novos pedidos de reparação de danos, conforme se preveem em cláusulas dos acordos firmados que contemplam a realização de diagnóstico ambiental periódico destinado a atualizar os danos causados e apontar novas medidas a serem adotadas."

O acordo foi fechado pela Braskem com Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público de Alagoas (MP-AL), Defensoria Pública de Alagoas, Defensoria Pública da União (DPU) e Município de Maceió.

O que está em jogo?

O governador do estado busca anular trechos de acordos firmados entre o poder público e a mineradora. Os termos questionados concedem à empresa quitação ampla, geral e irrestrita pelos danos causados à região durante suas atividades, impedindo a devida reparação dos impactos socioambientais.

Na prática, essas cláusulas configuram um cenário inaceitável: a Braskem, responsável pela devastação da área, se torna proprietária e exploradora econômica do mesmo local. Tal situação configura uma flagrante violação de diversos princípios fundamentais, como o pacto federativo, a dignidade da pessoa humana, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o dever de reparação dos danos causados pela atividade mineradora.

O governo argumenta que a quitação ampla concedida através de um acordo coletivo de dimensão intermunicipal é inconstitucional, pois ignora a necessidade de cooperação federativa e da ampla participação de representantes dos grupos afetados no processo decisório. Essa falha na representação dos interesses da população local configura um grave vício formal que compromete a validade do acordo.

Além disso, a cláusula que permite à empresa se tornar proprietária e explorar economicamente a área degradada é considerada inconstitucional por incentivar a impunidade e a perpetuação dos danos causados. O governo defende que a reparação deve ser direcionada à recuperação ambiental da região e à compensação justa das populações afetadas, não à perpetuação dos lucros da empresa em detrimento do bem-estar coletivo.

*Com G1