O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou ontem (17) os montantes destinados a cada partido político provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conforme estipulado no calendário eleitoral. 

O valor total de R$ 4.961.519.777,00 será distribuído entre 29 partidos, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Congresso Nacional para as despesas da eleição deste ano. Os critérios de distribuição estão previstos na Lei nº 9.504/1997, artigo 16-D, aprovada pelo parlamento.

Para ter acesso aos recursos, cada partido deve estabelecer critérios claros para distribuição entre suas candidaturas, em conformidade com a legislação, incluindo cotas para gênero e raça. Esses planos devem ser oficializados pelo TSE.

“O papel do TSE é assegurar que os critérios de distribuição, definidos pelos legisladores, sejam aplicados de forma transparente e equitativa (Lei nº 9.504/1997, artigo 16-C). Após as eleições, os partidos são obrigados a apresentar uma prestação de contas detalhada, sujeita à análise e votação pelo plenário do Tribunal”, informou o Tribunal. 

Veja valor destinado a cada partido 

TSE - Divulgação